TRT1 - 0100621-88.2021.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/09/2025 09:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/06/2025 12:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANE MELLO FONTES em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JUAN ELIAS NEVES DE PAULA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE em 12/06/2025
-
30/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 180ce91 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JUAN ELIAS NEVES DE PAULA - ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE -
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
-
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE MELLO FONTES
-
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JUAN ELIAS NEVES DE PAULA
-
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
29/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/05/2025 13:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e95e5 proferida nos autos. 0100621-88.2021.5.01.0301 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE (E OUTRO) Recorrido(a)(s): 1.
DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA 2.
JULIANE MELLO FONTES RECURSO DE: ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id d6c6a30,58501d4; recurso apresentado em 01/12/2024 - Id ee5c0d1).
Representação processual regular. Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Suscita a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia ao recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema ou aspecto que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento, a teor da Súmula 297 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE -
02/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
02/05/2025 14:44
Não admitido o Recurso de Revista de JUAN ELIAS NEVES DE PAULA
-
02/05/2025 14:44
Não admitido o Recurso de Revista de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
03/02/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 10:25
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 10:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIANE MELLO FONTES em 03/12/2024
-
01/12/2024 12:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
-
13/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE MELLO FONTES
-
13/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JUAN ELIAS NEVES DE PAULA
-
13/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
11/11/2024 13:08
Conhecido o recurso de JUAN ELIAS NEVES DE PAULA - CPF: *99.***.*29-01 e não provido
-
11/11/2024 13:08
Conhecido o recurso de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE - CPF: *77.***.*28-33 e não provido
-
19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/10/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
04/10/2024 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2024 19:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
26/07/2024 14:01
Distribuído por sorteio
-
19/04/2023 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de JULIANE MELLO FONTES em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2023 01:25
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 01:25
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE MELLO FONTES
-
31/03/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
-
31/03/2023 10:30
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA /
-
31/03/2023 09:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de JULIANE MELLO FONTES em 20/03/2023
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21/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA em 20/03/2023
-
08/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE MELLO FONTES
-
07/03/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
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07/03/2023 09:13
Proferida decisão
-
06/03/2023 15:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2023 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/02/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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