TRT1 - 0100499-07.2017.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/07/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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10/07/2025 19:07
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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02/06/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 09:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f3f42f proferida nos autos. 0100499-07.2017.5.01.0078 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA Recorrido(a)(s): 1.
UNIÃO FEDERAL (PGFN) RECURSO DE: RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/11/2024 - Id 9b05177; recurso apresentado em 27/11/2024 - Id c5edd16).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO FISCAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação da(o) artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do §1º do artigo 19 da Lei nº 10522/2002. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA -
02/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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02/05/2025 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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04/02/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 08:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:33
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 18/12/2024
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27/11/2024 10:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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12/11/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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18/10/2024 11:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA - CNPJ: 42.***.***/0001-48
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17/09/2024 16:03
Incluído em pauta o processo para 11/10/2024 10:00 Sala 3 em mesa 11-10-2024 ()
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16/09/2024 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 15/08/2024
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22/07/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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22/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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26/03/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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04/03/2024 13:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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23/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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21/02/2024 13:32
Conhecido o recurso de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido
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02/02/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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24/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2024
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23/01/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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23/01/2024 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2024 10:43
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 20-02-2024 ()
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13/12/2023 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2023 14:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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26/07/2023 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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