TRT1 - 0102446-59.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:03
Arquivados os autos definitivamente
-
12/09/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/09/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/09/2025 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2025 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/09/2025 13:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 180,00)
-
12/09/2025 13:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2025 13:40
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 17:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/09/2025 17:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/09/2025 17:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
10/09/2025 17:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 08/09/2025
-
29/08/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
28/08/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
-
28/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/08/2025 13:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2025 13:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/08/2025 13:35
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
27/08/2025 13:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/08/2025 09:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/08/2025 09:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
25/08/2025 09:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
30/07/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
27/06/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
27/06/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
23/05/2025 11:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 16/05/2025
-
13/05/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2bb9a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a manifestação da autora, contida na petição de Id ba4c596, reconsidero o despacho de Id 8006271 e passo a determinar: 1- Requer a parte autora, a aplicação da multa de 10% nos termos do artigo 523 § 1o CPC/15.
Porém, indefiro o requerimento do autor, tendo em vista que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que o artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil é incompatível com o processo do trabalho. 2- Ante o acordo não cumprido, deverá o réu, nos termos da clausula penal de Id dbb3d52, promover a comprovação do pagamento do valor de R$ 6.300,00, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. OBS: nos seguintes termos: Cláusula penal de 50% em caso de inadimplemento, incidente somente sobre o valor da parcela quitada a destempo ou inadimplida, antecipando-se as parcelas vincendas. 1ª parcela, no valor de R$1.800,00, até 26/03/2025, paga em 14/04/2025 - cobrar multa de R$900,00 2ª parcela, no valor de R$1.800,00, até 28/04/2025, paga no vencimento. 3ª parcela, no valor de R$1.800,00, até 26/05/2025, vencimento antecipado 4ª parcela, no valor de R$1.800,00, até 26/06/2025, vencimento antecipado 5ª parcela, no valor de R$1.800,00, até 28/07/2025, vencimento antecipado 3- Decorrido o prazo, e comprovado o pagamento, expeça-se alvará ao autor, observando-se a conta bancária indicada no acordo de Id dbb3d52, com ciência ao beneficiário, devendo ainda indicar pendências em 05 dias. Porém, não comprovado o pagamento, ao SISBAJUD pelo valor de R$6.300,00. PETROPOLIS/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A -
07/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
07/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
-
07/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/04/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8006271 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Eis que a reclamada comprova o pagamento da parcela, ainda que com atraso, determino: 1- Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da 2ª parcela, que caso não tenha sido paga no vencimento, deverá ser paga até o dia 30/04/2025, sob pena de vencimento antecipado de todas as parcelas, com incidência da multa por descumprimento do acordo. 2- Em comprovado o pagamento, mantenho o acordo homologado, sendo certo que a multa sobre as 2 parcelas pagas com atraso, no valor total de R$ 1.800,00 deverá ser paga em 28/08/2025, após o vencimento da última parcela do acordo.
Deverá o réu ficar ciente de que novo atraso no pagamento resultará no vencimento antecipado das parcelas vincendas com incidência da multa por descumprimento do acordo.
PETROPOLIS/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE PEREIRA DOS SANTOS -
24/04/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
24/04/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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24/04/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/04/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 08/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
02/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/04/2025 15:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/04/2025 15:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/04/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2025 23:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
30/03/2025 18:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/03/2025 17:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/03/2025 17:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/02/2025 19:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/02/2025 19:05
Iniciada a liquidação
-
26/02/2025 15:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/02/2025 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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26/02/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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26/02/2025 15:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/02/2025 15:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/02/2025 11:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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25/02/2025 18:42
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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06/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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06/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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06/02/2025 10:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/02/2025 11:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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23/12/2024 13:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/12/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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