TRT1 - 0101121-91.2019.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de THAYNA DE MOURA COSTA em 31/07/2025
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18/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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17/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DE MOURA COSTA
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17/07/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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16/07/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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16/07/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de THAYNA DE MOURA COSTA em 26/06/2025
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24/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f2074 proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para contestar os Embargos a Execução de id: 1e3296c.
QUEIMADOS/RJ, 15 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA DE MOURA COSTA -
15/06/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DE MOURA COSTA
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15/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 05/06/2025
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de THAYNA DE MOURA COSTA em 30/05/2025
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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22/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 21/05/2025
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21/05/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bad3071 proferida nos autos.
DECISÃO 1 - Homologo os cálculos de Id. 016933b, fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de Id. 4fff151. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Decorrido o prazo e a requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 5 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 6 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 7 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (BACENJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 8 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 9 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 10 - Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 11 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 12 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 13 - Em caso de bloqueio parcial junto ao BACENJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 14- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 15 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 16 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
ASBS QUEIMADOS/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA DE MOURA COSTA -
07/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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07/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DE MOURA COSTA
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07/05/2025 09:26
Homologada a liquidação
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06/05/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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06/05/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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30/04/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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12/03/2025 22:18
Expedido(a) ofício a(o) THAYNA DE MOURA COSTA
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06/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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31/01/2025 00:34
Decorrido o prazo de THAYNA DE MOURA COSTA em 30/01/2025
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de THAYNA DE MOURA COSTA em 29/01/2025
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14/01/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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19/12/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DE MOURA COSTA
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13/12/2024 10:31
Expedido(a) ofício a(o) THAYNA DE MOURA COSTA
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de THAYNA DE MOURA COSTA em 11/12/2024
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05/12/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 06:29
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DE MOURA COSTA
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02/12/2024 06:29
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DE MOURA COSTA
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28/11/2024 12:29
Expedido(a) ofício a(o) THAYNA DE MOURA COSTA
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30/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DE MOURA COSTA
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14/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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09/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 08/10/2024
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09/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 08/10/2024
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09/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de THAYNA DE MOURA COSTA em 08/10/2024
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30/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 04:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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28/09/2024 04:18
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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28/09/2024 04:18
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DE MOURA COSTA
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28/09/2024 04:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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26/09/2024 14:39
Iniciada a execução
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26/09/2024 14:39
Transitado em julgado em 27/08/2024
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11/09/2024 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2021 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 12/04/2021
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13/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 12/04/2021
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13/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de THAYNA DE MOURA COSTA em 12/04/2021
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09/04/2021 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazão ao Recurso Ordinário)
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23/03/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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19/03/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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19/03/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DE MOURA COSTA
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19/03/2021 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A sem efeito suspensivo
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18/03/2021 16:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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18/03/2021 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ALMAVIVA)
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17/03/2021 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ALMAVIVA)
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12/03/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
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12/03/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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11/03/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/03/2021 13:07
Encerrada a conclusão
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09/03/2021 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/03/2021 11:32
Encerrada a conclusão
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09/03/2021 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 08/03/2021
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09/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 08/03/2021
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09/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de THAYNA DE MOURA COSTA em 08/03/2021
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08/03/2021 19:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ALMAVIVA)
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24/02/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
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24/02/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
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24/02/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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23/02/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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23/02/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DE MOURA COSTA
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23/02/2021 09:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de THAYNA DE MOURA COSTA
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23/02/2021 09:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 409,25
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23/02/2021 09:18
Juntada de Outros documentos
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11/02/2021 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/02/2021 12:21
Audiência de instrução realizada (10/02/2021 10:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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02/02/2021 13:56
Encerrada a conclusão
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02/02/2021 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/01/2021 00:38
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/01/2021
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29/01/2021 00:38
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 28/01/2021
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29/01/2021 00:38
Decorrido o prazo de THAYNA DE MOURA COSTA em 28/01/2021
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27/01/2021 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com endereço eletrônico)
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26/01/2021 16:11
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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26/01/2021 16:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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18/01/2021 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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18/01/2021 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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18/01/2021 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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14/01/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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14/01/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DE MOURA COSTA
-
14/01/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
16/12/2020 17:00
Audiência de instrução designada (10/02/2021 10:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
23/11/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 03:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/11/2020 03:33
Encerrada a conclusão
-
02/11/2020 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
21/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 20/10/2020
-
21/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 20/10/2020
-
21/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de THAYNA DE MOURA COSTA em 20/10/2020
-
20/10/2020 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/10/2020 17:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO ALMAVIVA)
-
10/10/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
-
09/10/2020 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
09/10/2020 14:12
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DE MOURA COSTA
-
09/10/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
16/09/2020 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto audiência virtual)
-
15/09/2020 17:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO ALMAVIVA)
-
14/09/2020 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
14/09/2020 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
03/09/2020 12:24
Audiência inicial realizada (03/09/2020 09:30 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
02/09/2020 13:22
Juntada a petição de Contestação (CONTESTACAO ALMAVIVA)
-
31/08/2020 10:51
Juntada a petição de Contestação (CLARO CONTESTAÇÃO)
-
28/08/2020 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CLARO solicitação de habilitação)
-
20/08/2020 15:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO ALMAVIVA)
-
19/08/2020 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 18/08/2020
-
18/08/2020 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/08/2020 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
17/08/2020 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 14/08/2020
-
15/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de THAYNA DE MOURA COSTA em 14/08/2020
-
13/08/2020 11:52
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
-
13/08/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
-
12/08/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DE MOURA COSTA
-
12/08/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2020 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/08/2020 20:16
Audiência inicial designada (03/09/2020 09:30 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
08/08/2020 20:14
Audiência una cancelada (03/09/2020 08:30 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
23/04/2020 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITACAO DE HABILITACAO)
-
24/03/2020 16:30
Audiência una designada (03/09/2020 08:30:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
24/03/2020 16:30
Audiência una cancelada (30/04/2020 08:30:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
08/11/2019 17:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
-
08/11/2019 17:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 06:39
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
07/11/2019 06:39
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
31/10/2019 11:39
Audiência una designada (30/04/2020 08:30 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
31/10/2019 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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