TRT1 - 0101184-08.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:24
Arquivados os autos definitivamente
-
01/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfaa9bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
30/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
-
30/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
30/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BAPTISTA FIGUEIRA
-
30/06/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/06/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
27/06/2025 16:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 16:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 27/05/2025
-
13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de LEONARDO BAPTISTA FIGUEIRA em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0101184-08.2024.5.01.0421 : LEONARDO BAPTISTA FIGUEIRA : PEAK AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEONARDO BAPTISTA FIGUEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima notificado(a) para tomar ciência da expedição de alvará(s) no processo, bem como do ofício para habilitação no seguro-desemprego. BARRA DO PIRAI/RJ, 30 de abril de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BAPTISTA FIGUEIRA -
30/04/2025 18:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/04/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BAPTISTA FIGUEIRA
-
30/04/2025 18:14
Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO BAPTISTA FIGUEIRA
-
30/04/2025 18:14
Expedido(a) ofício a(o) LEONARDO BAPTISTA FIGUEIRA
-
28/04/2025 10:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/04/2025 10:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/04/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
28/04/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
28/04/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
28/04/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
28/04/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
28/04/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
28/04/2025 10:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/04/2025 10:26
Iniciada a liquidação
-
28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
-
25/04/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
25/04/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BAPTISTA FIGUEIRA
-
25/04/2025 18:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
25/04/2025 18:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/04/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
25/04/2025 13:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2025 13:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO BAPTISTA FIGUEIRA em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO BAPTISTA FIGUEIRA em 11/10/2024
-
11/10/2024 11:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
-
10/10/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
10/10/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BAPTISTA FIGUEIRA
-
10/10/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:08
Audiência una por videoconferência cancelada (11/10/2024 10:40 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
-
10/10/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
08/10/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 11:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
-
27/09/2024 07:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BAPTISTA FIGUEIRA
-
23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
-
20/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
20/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BAPTISTA FIGUEIRA
-
16/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
-
13/09/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BAPTISTA FIGUEIRA
-
13/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
09/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BAPTISTA FIGUEIRA
-
08/08/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
-
08/08/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
08/08/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO BAPTISTA FIGUEIRA
-
05/08/2024 15:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
05/08/2024 15:24
Audiência una por videoconferência designada (11/10/2024 10:40 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
-
05/08/2024 15:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
30/07/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100363-29.2025.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia Julianna Morais do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 17:12
Processo nº 0101034-87.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Nogueira Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2024 17:04
Processo nº 0101144-90.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Christovao da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2024 20:05
Processo nº 0101373-55.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Coelho da Silva Meira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 12:17
Processo nº 0101391-58.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anne Caroline Costa da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 16:02