TRT1 - 0100842-16.2020.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/08/2025
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11/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/06/2025
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2025
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04/06/2025 18:44
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2025 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc91a0 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
21/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
21/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 16:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afaca3f proferida nos autos. 0100842-16.2020.5.01.0072 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
ELIZEU ANACLETO DE SALES Recorrido(a)(s): 1.
ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL 2.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 3.
UNIÃO FEDERAL (AGU) RECURSO DE: ELIZEU ANACLETO DE SALES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/11/2024 - Id 8e90d64; recurso apresentado em 04/11/2024 - Id 5b7194f).
Representação processual regular (Id b2643aa).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XIII e XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, a alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZEU ANACLETO DE SALES -
02/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU ANACLETO DE SALES
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02/05/2025 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de ELIZEU ANACLETO DE SALES
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04/02/2025 07:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 07:19
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 13:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/12/2024
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06/12/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/11/2024
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2024
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04/11/2024 08:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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29/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU ANACLETO DE SALES
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18/10/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 10:20
Conhecido o recurso de ELIZEU ANACLETO DE SALES - CPF: *04.***.*63-06 e provido em parte
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18/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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18/09/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 15-10-2024 ()
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17/09/2024 14:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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26/08/2024 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 17-09-2024 ()
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20/05/2024 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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08/03/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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