TRT1 - 0100805-75.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:26
Transitado em julgado em 01/07/2025
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18/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI em 17/09/2025
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18/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de JEANDERSON LUIZ DE ABREU em 17/09/2025
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09/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
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08/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON LUIZ DE ABREU
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08/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 12/08/2025
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13/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de JEANDERSON LUIZ DE ABREU em 12/08/2025
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05/08/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
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31/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
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31/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON LUIZ DE ABREU
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31/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 15/07/2025
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16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI em 15/07/2025
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16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de JEANDERSON LUIZ DE ABREU em 15/07/2025
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07/07/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 428a03a proferida nos autos.
Vistos etc.
Por preenchidos os requisitos legais, homologa-se o acordo ID 238ebad pactuado entre as partes para todos os efeitos legais e em todos os seus termos, com multa de 50% em caso de inadimplemento.
O Reclamado deverá comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e das custas judiciais em 30 (trinta) dias, após o pagamento da última parcela do acordo.
Ante a natureza indenizatória da verba discriminada, não incidem encargos fiscais e previdenciários.
Dispensada a manifestação da União, com fulcro na Portaria PGF n. 47/2023.
Após, inexistindo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos. ITAGUAI/RJ, 04 de julho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEANDERSON LUIZ DE ABREU -
04/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
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04/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
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04/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON LUIZ DE ABREU
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04/07/2025 19:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/07/2025 19:23
Concedida a gratuidade da justiça a JEANDERSON LUIZ DE ABREU
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04/07/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI em 01/07/2025
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28/06/2025 13:16
Juntada a petição de Acordo
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16/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be22417 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, conheço os embargos de declaração opostos por G.P.
PORTILHO SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI contra JEANDERSON LUIZ DE ABREU e, no mérito, REJEITO-OS, na forma da fundamentação retro, sem prejuízo dos esclarecimentos prestados, que passam a integrar a sentença embargada, para todos os efeitos jurídico-legais.
Intimem-se as partes. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G.
P.
PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI - ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. -
14/06/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
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14/06/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
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14/06/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON LUIZ DE ABREU
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14/06/2025 00:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
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02/06/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de JEANDERSON LUIZ DE ABREU em 13/05/2025
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06/05/2025 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d58295 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares, e, no mérito, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JEANDERSON LUIZ DE ABREU em face de G.
P.
PORTILHO SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI e ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para reconhecer a aplicabilidade dos instrumentos coletivos trazidos pelo autor e condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Diferenças salariais e reflexos com base no piso previsto nos instrumentos coletivos; - Tíquete de café da manhã e cesta básica conforme CCT; - Diferenças de horas extras e reflexos; - Indenização por danos morais de R$ 5.000,00; - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação; Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Honorários periciais de R$3.400,00, conforme fixado em ID 0b072e4, ao perito Leonardo de Almeida a cargo da parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, devendo serem arcadas pela União, com fulcro na Resolução nº 247 de 2019 do CSJT e Atos nº 88/2011 e 21/2020 do E.
TRT 1ª Região, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação de R$ 50.000,00.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G.
P.
PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI - ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. -
28/04/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
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28/04/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
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28/04/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON LUIZ DE ABREU
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28/04/2025 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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28/04/2025 19:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEANDERSON LUIZ DE ABREU
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28/04/2025 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a JEANDERSON LUIZ DE ABREU
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12/04/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/04/2025 23:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 14:33
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 20:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 11:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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11/02/2025 03:31
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 10/02/2025
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11/02/2025 03:31
Decorrido o prazo de G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI em 10/02/2025
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11/02/2025 03:31
Decorrido o prazo de JEANDERSON LUIZ DE ABREU em 10/02/2025
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24/01/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
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24/01/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
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24/01/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON LUIZ DE ABREU
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23/01/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 11:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/01/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/01/2025 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/01/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 10/10/2024
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11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de JEANDERSON LUIZ DE ABREU em 10/10/2024
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09/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 08/10/2024
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02/10/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
30/09/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
-
30/09/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
-
30/09/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
-
30/09/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON LUIZ DE ABREU
-
30/09/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
24/09/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 16/09/2024
-
19/08/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
-
16/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI em 09/08/2024
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09/08/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 02/08/2024
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01/08/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
-
31/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
-
31/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON LUIZ DE ABREU
-
31/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/07/2024 18:41
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
-
24/06/2024 13:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/06/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 20:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/06/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 12:28
Audiência una por videoconferência realizada (19/06/2024 11:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
19/06/2024 11:19
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2024 14:18
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de JEANDERSON LUIZ DE ABREU em 19/12/2023
-
12/12/2023 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) JEANDERSON LUIZ DE ABREU
-
11/12/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
-
11/12/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
-
08/12/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
-
08/12/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON LUIZ DE ABREU
-
08/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
06/12/2023 17:07
Audiência una por videoconferência designada (19/06/2024 11:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
17/11/2023 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/11/2023 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/11/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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