TRT1 - 0100928-39.2019.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADALTON TEIXEIRA DA SILVA em 22/09/2025
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16/09/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/09/2025 11:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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08/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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08/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
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08/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
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08/09/2025 10:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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27/08/2025 19:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/08/2025 14:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/08/2025 09:05 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2025 01:01
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 15/08/2025
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16/08/2025 01:01
Decorrido o prazo de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO em 15/08/2025
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16/08/2025 01:01
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 15/08/2025
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16/08/2025 01:01
Decorrido o prazo de ADALTON TEIXEIRA DA SILVA em 15/08/2025
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06/08/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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05/08/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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05/08/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
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05/08/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
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05/08/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/08/2025 09:05 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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05/08/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/07/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86b25a proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo do réu em 5 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADALTON TEIXEIRA DA SILVA -
08/07/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
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08/07/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADALTON TEIXEIRA DA SILVA em 04/07/2025
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03/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9328b3b proferido nos autos.
Fica o (a) autor(a) intimado (a) a contestar os embargos à execução em 5 dias.
Decorridos, venham conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADALTON TEIXEIRA DA SILVA -
25/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
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25/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/06/2025 14:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 51de867) para Embargos à Execução
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24/06/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 15:13
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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26/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/04/2025 16:09
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA CAPITALIZACAO S/A
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21/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de ADALTON TEIXEIRA DA SILVA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d285d proferido nos autos.
Considerando a ausência de resposta da parte ao Despacho de Id.b89c283, reste o autor intimado, pela derradeira vez, a requerer o que entender de direito, visando a possível ativação do convênio ARISP, considerando a certidão de Id. 006d3e3, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADALTON TEIXEIRA DA SILVA -
17/01/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
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17/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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16/01/2025 14:21
Expedido(a) ofício a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
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16/01/2025 14:21
Expedido(a) ofício a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
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15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de ADALTON TEIXEIRA DA SILVA em 14/11/2024
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11/11/2024 09:50
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
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05/11/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/08/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 24/07/2024
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25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO em 24/07/2024
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25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ADALTON TEIXEIRA DA SILVA em 24/07/2024
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12/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 371c703 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na forma do art. 855-A da CLT.Regularmente citado(s), o(s) sócio(s) se manifestou(ram). Ao exame.A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.O art. 50, do Código Civil Brasileiro, em vigor dita os requisitos necessários para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que, diga-se de passagem, deve ser cogitada apenas de forma excepcional e não como regra, podendo ser admitida quando a sociedade for utilizada para perpetrar fraude à lei ou abuso de direito. Distintamente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei nº 8.078/1990, art. 28 e seus parágrafos, que positivou o instituto da desconsideração da personalidade jurídica em nosso país, exige somente o descumprimento da obrigação para a instauração do incidente em face da devedora, somado à má administração da sociedade, ou ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (teoria menor da desconsideração), sendo, portanto, plenamente aplicável no âmbito do processo do trabalho, por disposição do art. 8º da CLT.
Confira-se:[...]Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (Lei nº 8.078, de 11.9.1990). [...]Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Decreto-lei nº 5.452, de 1º.5.1943)[...]Insta destacar que os arts. 133 a 137, do Código de Processo Civil de 2015, não trazem à baila novos pressupostos para instauração do mencionado incidente, mas, tão e só, ditam as regras processuais inerentes à sua aplicação.Calha acrescentar que, de acordo com o art. 158, incisos I e II, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, o administrador responde pelos prejuízos que causar quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto.
Confira-se:[...]Art. 158.
O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;II - com violação da lei ou do estatuto.[...]Já o parágrafo segundo do mencionado dispositivo legal preceitua que "Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles".Portanto, não há dúvida de que o cumprimento das obrigações trabalhistas se insere nesses deveres previstos em lei, importando, pois, o seu descumprimento, em violação da norma jurídica.Desse modo, a ausência de pagamento do crédito trabalhista leva à presunção de insolvência da empresa e revela a irregularidade na gestão da sociedade, ficando autorizada, nesse contexto, a desconsideração da personalidade jurídica, para alcançar o patrimônio dos seus dirigentes, a fim de viabilizar a quitação do crédito trabalhista executado.Pelo exposto, ante a impossibilidade de localização de bens executáveis da reclamada e com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, em razão das infrações à legislação trabalhista registradas na sentença de mérito contra a parte exequente, DEFIRO a desconsideração de sua personalidade jurídica e declaro a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s), ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO e NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES, pelo valor da execuçãoIntimem-se os sócios quanto à presente decisão.
Prazo de 08 dias.Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se os pressupostos de admissibilidade do recurso.Decorrido o prazo in albis, incluam-se os sócios no polo passivo como reclamados.Após, venham conclusos.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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10/07/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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10/07/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
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10/07/2024 18:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
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02/07/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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01/07/2024 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 28/06/2024
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28/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100928-39.2019.5.01.0066 RECLAMANTE: ADALTON TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES, CPF: *97.***.*45-91.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do(s) Alvará(s) Judicial(is) via SISCONDJ-JT, devendo comparecer ao Banco do Brasil para fins de sacar o referente Alvará Judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRAMagistradoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:48
Expedido(a) alvará a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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27/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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26/06/2024 10:13
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/06/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
20/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
20/06/2024 10:52
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 16:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/06/2024 17:31
Juntada a petição de Impugnação
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03/06/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
24/04/2024 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2024 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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20/04/2024 05:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/07/2023 14:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/07/2023 14:10
Encerrada a conclusão
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27/06/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/06/2023 11:32
Desarquivados os autos
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26/06/2023 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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27/04/2022 11:14
Arquivados os autos provisoriamente
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02/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 01/04/2022
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02/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de ADALTON TEIXEIRA DA SILVA em 01/04/2022
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25/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
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24/03/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
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16/03/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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22/02/2022 03:10
Decorrido o prazo de ADALTON TEIXEIRA DA SILVA em 21/02/2022
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22/01/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
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20/01/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
10/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de ADALTON TEIXEIRA DA SILVA em 09/12/2021
-
07/12/2021 00:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:33
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 06/12/2021
-
27/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
26/11/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
26/11/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
-
26/11/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
21/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ADALTON TEIXEIRA DA SILVA em 20/10/2021
-
02/10/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
-
01/10/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
22/09/2021 19:32
Juntada a petição de Manifestação (sucessão)
-
22/09/2021 19:28
Juntada a petição de Manifestação (sucessão)
-
10/09/2021 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2021 10:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2021 10:55
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
13/08/2021 08:30
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento na execução)
-
05/08/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
29/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 28/07/2021
-
17/06/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
17/06/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
05/05/2021 05:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
29/04/2021 12:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/04/2021 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Sucessão trabalhista)
-
27/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de ADALTON TEIXEIRA DA SILVA em 26/04/2021
-
17/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
16/04/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
-
16/04/2021 11:45
Suspenso o processo por execução frustrada
-
14/04/2021 12:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
14/04/2021 12:15
Desarquivados os autos
-
15/03/2021 15:26
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de ADALTON TEIXEIRA DA SILVA em 03/03/2021
-
05/02/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
-
25/11/2020 12:21
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/11/2020 07:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/11/2020 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
13/11/2020 13:40
Iniciada a execução
-
29/10/2020 00:12
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 28/10/2020
-
22/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de ADALTON TEIXEIRA DA SILVA em 21/10/2020
-
20/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 19/10/2020
-
20/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de ADALTON TEIXEIRA DA SILVA em 19/10/2020
-
14/10/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 16:15
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
13/10/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
09/10/2020 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Negativa de acordo)
-
09/10/2020 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
-
09/10/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
08/10/2020 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Proposta RDA)
-
02/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
01/10/2020 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
-
01/10/2020 15:16
Homologada a liquidação
-
01/10/2020 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
01/10/2020 12:39
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 12:33
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 31/07/2020
-
02/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de ADALTON TEIXEIRA DA SILVA em 31/07/2020
-
28/07/2020 19:53
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
21/07/2020 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
17/07/2020 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
-
17/07/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
15/07/2020 12:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
26/06/2020 15:23
Iniciada a liquidação
-
26/06/2020 15:22
Transitado em julgado em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de ADALTON TEIXEIRA DA SILVA em 08/06/2020
-
13/05/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
11/05/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
-
11/05/2020 16:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
-
11/05/2020 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADALTON TEIXEIRA DA SILVA
-
11/05/2020 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000,00
-
23/03/2020 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
21/03/2020 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/03/2020 12:59
Convertido o julgamento em diligência
-
06/03/2020 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/03/2020 11:41
Audiência una realizada (05/03/2020 10:40:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2020 11:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/02/2020 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/11/2019 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/11/2019 13:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2019 13:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/11/2019 13:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/11/2019 13:25
Audiência una designada (05/03/2020 10:40:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2019 10:26
Audiência una realizada (05/11/2019 10:05 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2019 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
04/09/2019 09:38
Audiência una designada (05/11/2019 10:05:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 22:29
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/08/2019 18:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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