TRT1 - 0129300-61.1996.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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08/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ALIANCA SA em 07/08/2025
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30/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ALIANCA SA
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ALIANCA SA em 04/07/2025
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26/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ALIANCA SA
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14/06/2025 02:44
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 13/06/2025
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04/06/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4657094 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante à certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio o perito do Juízo, Sr.
RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA, que deverá ser intimado (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 05 dias úteis.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento antecipado pela Executada dos honorários periciais.
Aceito o encargo e estimados os honorários, intime-se a Executada para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias.
Comprovado o pagamento, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo ao Sr.
Perito comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 05 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sr.
Perito achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sr.
Perito informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se alvará ao perito.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 05 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, o(a) perito(a) deverá se manifestar no prazo de 05 dias úteis, com vistas às partes pelos dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE NAVEGACAO ALIANCA SA -
30/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ALIANCA SA
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30/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA ROCHA LIMA(ASSIST LITISCONSORCIAL)
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30/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE AMERICO V. LIMA REPRES.POR ANDREA DA ROCHA LIMA
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30/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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27/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/04/2025 10:04
Desarquivados os autos
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23/04/2025 21:54
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 12:52
Desarquivados os autos
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15/04/2025 12:49
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ALIANCA SA
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04/02/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA ROCHA LIMA(ASSIST LITISCONSORCIAL)
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04/02/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE AMERICO V. LIMA REPRES.POR ANDREA DA ROCHA LIMA
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04/02/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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03/02/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE AMERICO V. LIMA REPRES.POR ANDREA DA ROCHA LIMA
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17/01/2025 17:18
Expedido(a) alvará a(o) ESPOLIO DE AMERICO V. LIMA REPRES.POR ANDREA DA ROCHA LIMA
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28/10/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE AMERICO V. LIMA REPRES.POR ANDREA DA ROCHA LIMA
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18/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/08/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA ROCHA LIMA(ASSIST LITISCONSORCIAL)
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25/07/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA ROCHA LIMA(ASSIST LITISCONSORCIAL)
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09/07/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE AMERICO V. LIMA REPRES.POR ANDREA DA ROCHA LIMA
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09/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/06/2024 13:33
Juntada a petição de Desistência
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE AMERICO V. LIMA REPRES.POR ANDREA DA ROCHA LIMA em 18/06/2024
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11/06/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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08/06/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE AMERICO V. LIMA REPRES.POR ANDREA DA ROCHA LIMA
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08/06/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/04/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ALIANCA SA em 18/03/2024
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19/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANDREA DA ROCHA LIMA(ASSIST LITISCONSORCIAL) em 18/03/2024
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19/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE AMERICO V. LIMA REPRES.POR ANDREA DA ROCHA LIMA em 18/03/2024
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09/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ALIANCA SA
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08/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA ROCHA LIMA(ASSIST LITISCONSORCIAL)
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08/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE AMERICO V. LIMA REPRES.POR ANDREA DA ROCHA LIMA
-
08/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
23/11/2023 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/1996
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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