TRT1 - 0100703-44.2018.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE em 12/06/2025
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31/05/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee053dc proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE -
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE
-
29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/05/2025 15:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c8c46f proferida nos autos. 0100703-44.2018.5.01.0263 - 6ª TurmaEmbargante(s): 1.
LECI HELENA REGALDINO Embargado(a)(s): 1.
COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE RECURSO DE: LECI HELENA REGALDINO Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por LECI HELENA REGALDINO em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de id. c41769b.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que o despacho denegatório não considerou o "...nítido erro material no acordo homologado", restando, portanto, violados os artigos indicados nas razões de revista.
Razão não lhe assiste.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica. CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LECI HELENA REGALDINO -
08/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LECI HELENA REGALDINO
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08/05/2025 09:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LECI HELENA REGALDINO
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06/05/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/04/2025 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LECI HELENA REGALDINO
-
03/04/2025 09:59
Não admitido o Recurso de Revista de LECI HELENA REGALDINO
-
31/01/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 09:11
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 09:11
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 09:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE em 28/11/2024
-
19/11/2024 18:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE
-
08/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LECI HELENA REGALDINO
-
24/10/2024 12:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LECI HELENA REGALDINO - CPF: *43.***.*42-98
-
17/10/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA AGZ 12h ()
-
14/10/2024 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/09/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
06/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE em 05/07/2024
-
01/07/2024 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE
-
21/06/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LECI HELENA REGALDINO
-
17/06/2024 12:39
Conhecido o recurso de LECI HELENA REGALDINO - CPF: *43.***.*42-98 e não provido
-
25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/05/2024 13:05
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
-
19/05/2024 08:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/05/2024 20:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
07/02/2024 12:08
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
07/02/2024 12:07
Declarada a incompetência
-
07/02/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2024 11:07
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
-
07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de LECI HELENA REGALDINO em 06/11/2023
-
20/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE
-
19/10/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LECI HELENA REGALDINO
-
18/10/2023 14:37
Conhecido o recurso de LECI HELENA REGALDINO - CPF: *43.***.*42-98 e provido
-
09/10/2023 14:08
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 13:00 ST6 --EM MESA LSP 13h ()
-
09/10/2023 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2023 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/09/2023 13:19
Distribuído por dependência
-
09/07/2021 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE em 07/07/2021
-
24/06/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE
-
15/06/2021 06:02
Não admitido o Recurso de Revista de COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE
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14/06/2021 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE em 09/12/2020
-
10/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de LECI HELENA REGALDINO em 09/12/2020
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30/11/2020 20:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (copersam rio)
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17/11/2020 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE
-
16/11/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LECI HELENA REGALDINO
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10/11/2020 10:51
Conhecido o recurso de LECI HELENA REGALDINO - CPF: *43.***.*42-98 e provido em parte
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20/10/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2020
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19/10/2020 13:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 13:57
Incluído em pauta o processo para 29/10/2020 09:30 ST6 LSP ()
-
16/10/2020 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/08/2020 22:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/07/2020 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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