TRT1 - 0100994-34.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MILENA MELLO DA CUNHA em 05/09/2025
-
03/09/2025 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 927e43b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso de id: 92b37ef (Estado do Rio de Janeiro).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA MELLO DA CUNHA -
22/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
22/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO DA CUNHA
-
22/08/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
-
18/07/2025 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Reclamante e Inst Sócrates (Estado))
-
08/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9b5ecf proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1 - Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID 846eb44, da Recclamante.
Intimem-se os recorridos para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 2 - Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, preparo recolhido (custas id 040391f e depósito recursal id ebbac4b), representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID 679396b, do 1º Reclamado.
A recorrente é uma instituição sem fins lucrativos e neste sentido está legalmente autorizada a recolher depósito recursal reduzido pela metade , nos termos do art. 899, § 9º da CLT.
Intimem-se os recorridos para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 07 de julho de 2025 RFVR NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA MELLO DA CUNHA -
07/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO DA CUNHA
-
07/07/2025 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
07/07/2025 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MILENA MELLO DA CUNHA sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de MILENA MELLO DA CUNHA em 06/06/2025
-
04/06/2025 23:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
-
26/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df44c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, ACOLHO os Embargos para, sanando o vício apontado, fazer constar na sentença embargada tudo o que consta da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes. RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA MELLO DA CUNHA -
24/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
24/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO DA CUNHA
-
24/05/2025 09:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
24/05/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/05/2025 22:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e55ff5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Autor para manifestações sobre os Embargos de Declaração opostos pelo primeiro Réu, em 5 dias.
Após, retornem para julgamento.
RGR NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA MELLO DA CUNHA -
14/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO DA CUNHA
-
14/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
13/05/2025 21:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 19:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
-
06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69dd725 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas questões preliminares e prejudiciais, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MILENA MELLO DA CUNHA em face de INSTITUTO SÓCRATES GUANAES – ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar o 1º Réu INSTITUTO SÓCRATES GUANAES – ISG e, subsidiariamente, o 2º Reclamado ESTADO DO RIO DE JANEIRO ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST, sendo o dano moral a contar da publicação da sentença.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio, FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, multas dos artigos 477 e 467, ambos da CLT e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pelo 1º Reclamado, já que foi sucumbente.
Observe-se quanto ao 2º Réu o disposto no DL 779/69.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA MELLO DA CUNHA -
05/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
05/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
05/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO DA CUNHA
-
05/05/2025 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
05/05/2025 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MILENA MELLO DA CUNHA
-
05/05/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a MILENA MELLO DA CUNHA
-
28/04/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/04/2025 13:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/04/2025 10:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025
-
12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de MILENA MELLO DA CUNHA em 11/12/2024
-
09/12/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
29/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO DA CUNHA
-
29/11/2024 09:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2025 10:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/11/2024 09:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/04/2025 10:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/11/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO DA CUNHA
-
25/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO DA CUNHA
-
29/10/2024 12:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2025 10:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
22/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 21/08/2024
-
07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de MILENA MELLO DA CUNHA em 06/08/2024
-
30/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
29/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
29/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO DA CUNHA
-
29/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
22/07/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição - ERJ)
-
19/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MILENA MELLO DA CUNHA em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 18/07/2024
-
11/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
09/07/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/07/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/07/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO DA CUNHA
-
09/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MILENA MELLO DA CUNHA em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024
-
26/06/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
14/06/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/06/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/06/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO DA CUNHA
-
14/06/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2024
-
04/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 03/06/2024
-
04/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de MILENA MELLO DA CUNHA em 03/06/2024
-
29/05/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
22/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO DA CUNHA
-
22/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
13/05/2024 12:52
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
08/05/2024 21:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO DA CUNHA
-
02/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
29/04/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição Técnico Quesitos)
-
29/04/2024 01:38
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
26/04/2024 19:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/04/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 14:26
Audiência una realizada (11/04/2024 09:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/04/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
-
05/02/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
30/01/2024 01:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:15
Decorrido o prazo de MILENA MELLO DA CUNHA em 29/01/2024
-
16/01/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/01/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
15/01/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO DA CUNHA
-
15/01/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/12/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de MILENA MELLO DA CUNHA em 05/12/2023
-
28/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO DA CUNHA
-
27/11/2023 13:09
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MILENA MELLO DA CUNHA
-
26/11/2023 14:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/11/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO DA CUNHA
-
26/11/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO DA CUNHA
-
26/11/2023 14:52
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/11/2023 14:52
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
26/11/2023 14:02
Audiência una designada (11/04/2024 09:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/11/2023 23:26
Audiência una cancelada (17/12/2024 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/11/2023 16:47
Audiência una designada (17/12/2024 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/11/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010413-58.2015.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Eni Duque Sampaio Turcatto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2015 14:49
Processo nº 0101474-89.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 15:48
Processo nº 0100800-37.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2023 17:41
Processo nº 0100547-38.2025.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Taissa Furtado Gatto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 17:37
Processo nº 0100430-22.2016.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Fazani
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2016 08:38