TRT1 - 0101553-98.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO SILVA SANTOS
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19/09/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de KODOISH SERVICE LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/09/2025
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04/09/2025 07:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/09/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRA SUL em 22/08/2025
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22/08/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de HUMBERTO SILVA SANTOS em 21/08/2025
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18/08/2025 15:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/08/2025 09:04
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
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08/08/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:43
Expedido(a) edital a(o) CONDOMINIO BARRA SUL
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07/08/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52dd174 proferida nos autos. il. Nego seguimento ao recurso ordinário interposto pelo réu, porque deserto, visto Empresas de pequeno porte (EPP) têm direito à redução do depósito recursal pela metade, conforme o artigo 899, § 9º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e não gratuidade de justiça. Int. a parte para ciência. Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual (id nºdd82f03) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Ao reclamado (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO SILVA SANTOS -
06/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
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06/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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06/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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06/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO SILVA SANTOS
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06/08/2025 16:46
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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06/08/2025 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUMBERTO SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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06/08/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 05/08/2025
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21/07/2025 20:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37151d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por Humberto Silva Santos e por Kodoish Service Ltda. - EPP, para, no mérito NEGAR PROVIMENTO aos recursos, tudo nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza do Trabalho Titular ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KODOISH SERVICE LTDA - EPP - GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP - GRUPO KAIROS HOLDING LTDA -
04/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
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04/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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04/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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04/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO SILVA SANTOS
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04/07/2025 10:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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04/07/2025 10:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HUMBERTO SILVA SANTOS
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26/06/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRA SUL em 25/06/2025
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23/06/2025 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/06/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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14/06/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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12/06/2025 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1704d48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO rejeita a prescrição argüida e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Humberto Silva Santos, condenando ao pagamento das parcelas ora deferidas, solidariamente, Kodoish Service Ltda. - EPP, Grupo Nova Millenium Service Ltda. - EPP e Grupo Kairos Holding Ltda., bem como, subsidiariamente, pelo período de 10/07/2020 a 10/03/2021, Condomínio Barra Sul.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
Custas de R$500,00, calculadas sobre R$25.000,00, pelas reclamadas.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes, sendo a quarta reclamada, Condomínio Barra Sul, por mandado.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO SILVA SANTOS -
10/06/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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10/06/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 11:49
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CONDOMINIO BARRA SUL
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10/06/2025 05:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/06/2025 05:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
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10/06/2025 05:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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10/06/2025 05:53
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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10/06/2025 05:53
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO SILVA SANTOS
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10/06/2025 05:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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10/06/2025 05:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUMBERTO SILVA SANTOS
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10/06/2025 05:52
Concedida a gratuidade da justiça a HUMBERTO SILVA SANTOS
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28/05/2025 12:37
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/05/2025 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/05/2025 13:06
Audiência una por videoconferência realizada (12/05/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 17:35
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 11:50
Audiência una designada (12/05/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 11:50
Audiência una por videoconferência cancelada (12/05/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 11:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101553-98.2024.5.01.0001 : HUMBERTO SILVA SANTOS : KODOISH SERVICE LTDA - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: HUMBERTO SILVA SANTOS Endereço:publicação CERTIFICO que, a audiência neste processo será na modalidade presencial, muito embora a notificação conste como telepresencial NOTIFICAÇÃO PJe - Fica V.
Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência PRESENCIAL : 12/05/2025 11:02h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
IARA LUCIA DE CARVALHO SOARES AZZI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO SILVA SANTOS -
05/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA SUL
-
05/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
-
05/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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05/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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05/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO SILVA SANTOS
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08/04/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA SUL
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16/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO KAIROS HOLDING LTDA
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16/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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16/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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16/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO SILVA SANTOS
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14/01/2025 10:05
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2024 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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