TRT1 - 0100816-67.2022.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f706ed1 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100816-67.2022.5.01.0227 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME Recorrido(a)(s): 1.
ANDREZA MOURA REHEN RECURSO DE: R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME Visto etc., Registra-se que o presente processo é conexo ao de número: 0109391-95.2024.5.01.0000 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/01/2025 - Id 259445b ; recurso apresentado em 31/01/2025 - Id 83ddcfd).
Representação processual regular (Id 1fde489 ).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação da(o) §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME -
02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
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02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
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29/04/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDREZA MOURA REHEN em 06/02/2025
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31/01/2025 19:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2024 11:13
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-21 / null
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MOURA REHEN
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18/12/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 15:37
Incluído em pauta o processo para 17/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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28/11/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/11/2024 12:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/11/2024 17:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 07:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDREZA MOURA REHEN em 26/11/2024
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME em 26/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MOURA REHEN
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06/11/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
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06/11/2024 12:54
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME /
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17/09/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/09/2024 11:17
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDREZA MOURA REHEN em 15/08/2024
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13/08/2024 06:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/08/2024 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MOURA REHEN
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01/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
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01/08/2024 12:08
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
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01/08/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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01/08/2024 09:56
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 14:26
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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29/07/2024 20:06
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/07/2024 20:06
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 17:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/07/2024 17:22
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886)
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26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDREZA MOURA REHEN em 25/07/2024
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26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME em 25/07/2024
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13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MOURA REHEN
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12/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
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11/07/2024 12:15
Conhecido o recurso de R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-21 e provido
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04/07/2024 13:59
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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03/07/2024 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 19:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/06/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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