TRT1 - 0101002-25.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/07/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/06/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de IURY DE MELLO BEZERRA em 23/06/2025
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05/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) IURY DE MELLO BEZERRA
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04/06/2025 19:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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04/06/2025 19:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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04/06/2025 07:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
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30/05/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de IURY DE MELLO BEZERRA em 15/05/2025
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12/05/2025 22:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 21:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 567dc48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista, ajuizada por IURY DE MELLO BEZERRA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o Ente Público, a pagarem à parte autora as verbas deferidas nos termos da fundamentação: saldo de salário de 14 dias referente a julho de 2023; bem como aviso proporcional de 03 dias, nos limites do pedido; férias proporcionais no importe de 11/12, acrescidas de 1/3, nos limites do pedido; 13º salário proporcional de 2023, no importe de 06/12, nos limites do pedido, bem como depósitos do FGTS, em especial em relação aos meses de novembro de 2021, bem como julho, outubro e novembro de 2022, e diferenças de multa de 40% sobre os depósitos, por não constantes no extrato analítico do FGTS sob o id. 9ab8f90. Nesse diapasão, registro que deverão ser descontadas as ausências injustificadas nos termos dos cartões de ponto de id. 9e62ca, assinados e não impugnados pelo autor no cálculo das verbas a serem quitadas pela ré, além da dedução das importâncias já quitadas sob o mesmo título, conforme valores do TRCT assinado pelo autor de id. b9c1c09, no importe de R$83,75, sob pena de enriquecimento sem causa do autor.
Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor arbitrado a condenação de R$10.000,00, isento o Ente Público.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) IURY DE MELLO BEZERRA
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30/04/2025 18:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/04/2025 18:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IURY DE MELLO BEZERRA
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30/04/2025 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a IURY DE MELLO BEZERRA
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02/04/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/04/2025 12:46
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/02/2025
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14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2024
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14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de IURY DE MELLO BEZERRA em 13/12/2024
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) IURY DE MELLO BEZERRA
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04/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/12/2024 15:41
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2024 15:41
Audiência una por videoconferência cancelada (09/12/2024 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/11/2024 05:13
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/11/2024 05:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/12/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/11/2024 05:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/11/2024 05:09
Audiência de instrução cancelada (21/05/2025 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2024 16:03
Juntada a petição de Réplica
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12/06/2024 05:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 05:47
Audiência de instrução designada (21/05/2025 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/06/2024 05:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/06/2024 15:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/06/2024 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/06/2024 10:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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13/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/03/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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12/03/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) IURY DE MELLO BEZERRA
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12/03/2024 11:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/02/2024 13:58
Audiência inicial por videoconferência designada (11/06/2024 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2024 13:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/06/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2024 13:52
Audiência inicial por videoconferência designada (11/06/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/02/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/02/2024 20:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/02/2024 12:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/02/2024 09:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 11:31
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 15:01
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2023 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:55
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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06/10/2023 11:55
Expedido(a) notificação a(o) POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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06/10/2023 11:53
Expedido(a) notificação a(o) IURY DE MELLO BEZERRA
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29/09/2023 15:30
Audiência inicial por videoconferência designada (01/02/2024 09:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/09/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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