TRT1 - 0100721-17.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2025 14:33
Juntada a petição de Contraminuta
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26/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f391d1b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDIMAR ALBERTO GIUBERTI -
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR ALBERTO GIUBERTI
-
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR ALBERTO GIUBERTI
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23/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 12:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 908fe67 proferida nos autos. 0100721-17.2023.5.01.0481 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1.
EDIMAR ALBERTO GIUBERTI RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/12/2024 - Id 3bcc891; recurso apresentado em 29/01/2025 - Id be18e62).
Representação processual regular (Id 2ddb25e ).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id 7e29a25, 82e5ed1; Custas pagas no RO: id f7af470, b4e8aaf; Depósito recursal recolhido no RR, id 56937a3, 9cda2f8; Custas processuais pagas no RR: id9fd3a5f, 1157342 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfff) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/02/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 10:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDIMAR ALBERTO GIUBERTI em 04/02/2025
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29/01/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/01/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/12/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR ALBERTO GIUBERTI
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11/12/2024 10:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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04/12/2024 11:55
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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12/11/2024 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDIMAR ALBERTO GIUBERTI em 14/10/2024
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08/10/2024 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR ALBERTO GIUBERTI
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27/09/2024 11:25
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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27/09/2024 11:25
Conhecido o recurso de EDIMAR ALBERTO GIUBERTI - CPF: *31.***.*58-22 e provido
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07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
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06/08/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 08:21
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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09/07/2024 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/06/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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