TRT1 - 0101093-81.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 08:57
Arquivados os autos definitivamente
-
07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DROGARIA PRECO BOM DO PILAR LTDA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de VANDERSON MELO LIMA em 06/05/2025
-
02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 491f08a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA PRECO BOM DO PILAR LTDA -
30/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRECO BOM DO PILAR LTDA
-
30/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON MELO LIMA
-
30/04/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/04/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/04/2025 13:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 13:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
30/04/2025 13:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/04/2025 13:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/04/2025 13:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/04/2025 13:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/04/2025 13:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/04/2025 13:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/11/2024 14:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/11/2024 14:02
Iniciada a liquidação
-
12/11/2024 14:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
12/11/2024 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERSON MELO LIMA
-
12/11/2024 14:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/11/2024 14:00
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/11/2024 22:53
Juntada a petição de Impugnação
-
11/11/2024 13:43
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
10/11/2024 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON MELO LIMA
-
10/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de VANDERSON MELO LIMA em 29/10/2024
-
18/10/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 16:16
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA PRECO BOM DO PILAR LTDA
-
17/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON MELO LIMA
-
17/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/10/2024 18:11
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/10/2024 18:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/11/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) VANDERSON MELO LIMA
-
21/08/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA PRECO BOM DO PILAR LTDA
-
21/08/2024 13:51
Audiência inicial por videoconferência designada (12/11/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/08/2024 13:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
20/08/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/08/2024 22:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100280-81.2021.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Ricardo de Lossio Seiblitz Parreir...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2023 12:18
Processo nº 0100443-34.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano da Silva Conte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2024 16:59
Processo nº 0100280-81.2021.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2021 10:35
Processo nº 0100648-19.2023.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ednilda Bayde Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2023 18:22
Processo nº 0100648-19.2023.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailza Regina Fernandes Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2024 09:41