TRT1 - 0100310-44.2016.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/06/2025 08:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 08:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd6973 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HERBERT DE ASSIS GUIMARAES -
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT DE ASSIS GUIMARAES
-
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT DE ASSIS GUIMARAES
-
29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 19:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f48ba proferida nos autos. 0100310-44.2016.5.01.0343 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1.
HERBERT DE ASSIS GUIMARAES RECURSO DE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 302c926; recurso apresentado em 28/01/2025 - Id dc4608e).
Representação processual regular (Id 635f083 ).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 017a542 : R$ 3.000,00; Custas fixadas, id 017a542 : R$ 60,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 58fe5ef, cd0350b e 86bb798 : R$ 3.900,00; Custas pagas no RO: id 2357956 e ea2a98c . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER Alegação(ões): - violação da(o) parágrafo único do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; alínea "a" do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 186, 927 e 932 do Código Civil.
Insurge-se a parte recorrente em face do acórdão de Id. 9f6dd0c no que tange à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/02/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de HERBERT DE ASSIS GUIMARAES em 03/02/2025
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28/01/2025 19:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/12/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT DE ASSIS GUIMARAES
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30/11/2024 19:11
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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30/11/2024 19:11
Conhecido o recurso de HERBERT DE ASSIS GUIMARAES - CPF: *57.***.*08-00 e não provido
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30/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2024
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29/10/2024 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/10/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Principal 13hs ()
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10/09/2024 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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04/06/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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