TRT1 - 0100563-40.2025.5.01.0206
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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09/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de THAYNARA BALBINO BATISTA em 08/08/2025
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08/08/2025 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA BALBINO BATISTA
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21/07/2025 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/07/2025 14:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/07/2025 13:39
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100563-40.2025.5.01.0206 RECLAMANTE: THAYNARA BALBINO BATISTA RECLAMADO: HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DESTINATÁRIO(S): THAYNARA BALBINO BATISTA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 21/07/2025 14:00, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - THAYNARA BALBINO BATISTA -
28/05/2025 09:59
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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28/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA BALBINO BATISTA
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28/05/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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28/05/2025 09:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/07/2025 14:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/07/2025 13:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/07/2025 13:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 09:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb9b0f proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou CTPS Digital com todas as anotações do trabalho.
Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente a CTPS Digital , sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYNARA BALBINO BATISTA -
15/05/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA BALBINO BATISTA
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15/05/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/05/2025 18:25
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba88468 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Dispõe o artigo 651, da CLT, in verbis: "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. “§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços." O artigo 651 da CLT, em seu caput, deixa claro que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, mesmo que tenha sido contratado em outro local.
No caso em tela, não há informações nos autos de que a autora tenha prestado serviços no município de Duque de Caxias, sendo certo que a empresa encontra-se sediada no município do Rio de Janeiro.
Além disso, verifico nos documentos de Id's. 6759398 e 5e7a23b que o local da lotação é na Rua Gonçalves Crespo, 430, Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Aplica-se analogicamente o art. 63, §§ 3º e 5º do CPC, permitindo que o juiz repute ineficaz de ofício a eleição de foro diferente do estabelecido no art. 651 da CLT, remetendo os autos para o juízo natural e territorialmente competente.
Assim, declaro a incompetência deste Juízo em razão do lugar e declino a competência para uma das Varas do Trabalho do município do Rio de Janeiro, eis que foi o local em que laborou.
Remetam-se os autos ao MM.
Juízo competente para livre distribuição, se for o caso, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAYNARA BALBINO BATISTA -
07/05/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA BALBINO BATISTA
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07/05/2025 21:38
Declarada a incompetência
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07/05/2025 18:35
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LARISSE THAIS BRAGA
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06/05/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa3964 proferido nos autos.
Ao analisar os autos, verifico que o endereço da empresa é na cidade do Rio de Janeiro.
Sendo assim, intime-se a Autora a esclarecer se pretende prosseguir com a ação na Comarca de Duque de Caxias, ante o contido no art. 651 da CLT.
Prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAYNARA BALBINO BATISTA -
29/04/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA BALBINO BATISTA
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29/04/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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29/04/2025 06:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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