TRT1 - 0101117-77.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 21/08/2025
-
20/08/2025 18:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
06/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA LOUREIRO E SILVA DO ESPIRITO SANTO
-
06/08/2025 10:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SILVIA LOUREIRO E SILVA DO ESPIRITO SANTO em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
23/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
21/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA LOUREIRO E SILVA DO ESPIRITO SANTO
-
21/07/2025 09:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SILVIA LOUREIRO E SILVA DO ESPIRITO SANTO
-
21/07/2025 09:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de STONE PAGAMENTOS S.A.
-
18/07/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SILVIA LOUREIRO E SILVA DO ESPIRITO SANTO em 10/07/2025
-
01/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
30/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA LOUREIRO E SILVA DO ESPIRITO SANTO
-
30/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
27/06/2025 13:20
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 06:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
27/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de SILVIA LOUREIRO E SILVA DO ESPIRITO SANTO em 26/06/2025
-
16/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
13/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA LOUREIRO E SILVA DO ESPIRITO SANTO
-
13/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
12/06/2025 14:11
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
11/06/2025 15:31
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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10/06/2025 00:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SILVIA LOUREIRO E SILVA DO ESPIRITO SANTO em 06/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97e88ef proferida nos autos. Liquido devido à autora: R$ 49.298,31 INSS: R$ 5.818,63 Honorários advocatícios: R$ 5.043,73 Custas: R$ 910,34 Total devido: R$ 61.071,01 Vistos etc.
Homologo os cálculos (Id fc27a48), no montante de R$ 61.071,01, valor atualizado até 15/12/2024.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento do valor devido em 08 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guia DARF (código 6092- devendo informar que o contribuinte é o autor, incluindo CPF) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. Em caso de oferecimento de Embargos do devedor, intime-se a parte adversa para oferecimento de contestação aos Embargos, e, se for o caso, apresentação da Impugnação do Credor de que trata o art. 884 da CLT, tudo no prazo de cinco (5) dias.
No caso de apresentação de Impugnação do Credor, a secretaria deverá intimar o Executado/Impugnado, para oferecimento de defesa, no prazo de cinco (5) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2024.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA LOUREIRO E SILVA DO ESPIRITO SANTO -
22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f431bc1 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
A Reclamada foi intimada para pagar o valor remanescente e interpôs embargos à execução, apresentando como garantia a apólice de seguro.
Em que pese a possibilidade de utilização do seguro como meio de se garantir o juízo, conforme art. art. 882 da CLT e Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, tal medida não pode obstar o levantamento do valor incontroverso.
Desse modo, intime-se a embargante para que venha com o depósito do crédito reconhecidamente devido ao autor (id c0869c6 ), no prazo de 10 dias, sob pena de acionamento da seguradora.
Assegura-se à ré a possibilidade de substituição da apólice de seguro garantia, para adequação do valor garantido, no mesmo prazo acima fixado. Vindo, expeça-se alvará à parte Autora e voltem conclusos para apreciação dos embargos à execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação. Em caso de inércia, venham-me conclusos para o acionamento do seguro garantia para o levantamento do valor incontroverso e concomitantemente para apreciação.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
21/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
21/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA LOUREIRO E SILVA DO ESPIRITO SANTO
-
21/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
20/05/2025 14:29
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 07:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
19/05/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
-
19/05/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ee6e2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao embargado.
Apresentada a contestação ou decorrido o prazo, venham conclusos para apreciação.
Intime-se, ainda, a reclamada a se manifestar sobre a impugnação à sentença de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
08/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
08/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA LOUREIRO E SILVA DO ESPIRITO SANTO
-
08/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
08/05/2025 07:24
Iniciada a execução
-
07/05/2025 17:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 06/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
29/04/2025 20:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: aaa3524) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
29/04/2025 15:50
Juntada a petição de Impugnação
-
15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
14/04/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA LOUREIRO E SILVA DO ESPIRITO SANTO
-
14/04/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
12/12/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
12/12/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA LOUREIRO E SILVA DO ESPIRITO SANTO
-
12/12/2024 10:04
Homologada a liquidação
-
12/12/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
24/10/2024 15:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
18/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
17/10/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
07/10/2024 16:49
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 09:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
07/10/2024 08:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
23/09/2024 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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