TRT1 - 0100585-60.2023.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GAVI COMERCIO ON LINE LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 06/06/2025
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30/05/2025 11:08
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480d137 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KELLY DAIANE DA SILVA -
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
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23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DAIANE DA SILVA
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23/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 16/05/2025
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16/05/2025 19:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 327de07 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100585-60.2023.5.01.0015 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA 2.
TUSSOR CONFECCOES LTDA (E OUTRO) Recorrido(a)(s): 1.
GAVI COMERCIO ON LINE LTDA 2.
KELLY DAIANE DA SILVA 3.
TUSSOR CONFECCOES LTDA 4.
NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA RECURSO DE: NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/12/2024 - Id 605d3a0; recurso apresentado em 21/01/2025 - Id 1ad6e67).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", tendo em vista que o trecho transcrito na petição de Id.1ad6e67, aparentemente, refere-se a outro processo. Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: TUSSOR CONFECCOES LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/12/2024 - Id 2168ce1,5592d29; recurso apresentado em 27/01/2025 - Id ab47ff3).
Representação processual regular.
Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10, da CLT – Recuperação judicial).
Custas recolhidas. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos X, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TUSSOR CONFECCOES LTDA - NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA -
02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
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02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de TUSSOR CONFECCOES LTDA
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02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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05/02/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 15:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de KELLY DAIANE DA SILVA em 28/01/2025
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27/01/2025 12:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/01/2025 09:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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09/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
-
09/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
09/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DAIANE DA SILVA
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03/12/2024 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-00
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08/11/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 EM MESA ()
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28/10/2024 14:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de GAVI COMERCIO ON LINE LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de KELLY DAIANE DA SILVA em 26/09/2024
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18/09/2024 23:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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12/09/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
-
12/09/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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12/09/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) KELLY DAIANE DA SILVA
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10/09/2024 13:56
Conhecido o recurso de KELLY DAIANE DA SILVA - CPF: *19.***.*60-90 e provido em parte
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 13:27
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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30/07/2024 15:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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27/06/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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