TRT1 - 0100596-97.2023.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2025 11:50
Juntada a petição de Contraminuta
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26/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519cdec proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE NOGUEIRA JALES DA SILVA -
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE NOGUEIRA JALES DA SILVA
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23/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 21:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 13:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef97b88 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100596-97.2023.5.01.0077 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1.
DANIELLE NOGUEIRA JALES DA SILVA RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id 2645736; recurso apresentado em 30/01/2025 - Id d177297).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 373, I, do CPC.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Alegação(ões): - violação do(s) inciso XLV do artigo 5º; inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), ao contrário do alegado, encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu, na Súmula 331, V e VI.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista, apenas quanto ao tema "1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA".
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE NOGUEIRA JALES DA SILVA -
02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE NOGUEIRA JALES DA SILVA
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02/05/2025 14:50
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/02/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 15:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIELLE NOGUEIRA JALES DA SILVA em 06/02/2025
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30/01/2025 14:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE NOGUEIRA JALES DA SILVA
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14/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/12/2024 23:31
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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25/10/2024 20:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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