TRT1 - 0101081-70.2018.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de RODRIGO CARVALHO AJALA DE OLIVEIRA em 27/06/2025
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28/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOELMA MORAES DE OLIVEIRA em 27/06/2025
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28/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de DALTON BATISTA DA CUNHA em 27/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARTLUIZ BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEMPRE VILA BOUTIQUE E BAR LTDA - EPP em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUSA LINHARES em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO SACRAMENTO PEREIRA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JORGE MENDES PEDROSA em 12/06/2025
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02/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARVALHO AJALA DE OLIVEIRA
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02/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MORAES DE OLIVEIRA
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02/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DALTON BATISTA DA CUNHA
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30/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6731d7a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MENDES PEDROSA - CRISTIANO SACRAMENTO PEREIRA -
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ARTLUIZ BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SEMPRE VILA BOUTIQUE E BAR LTDA - EPP
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29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUSA LINHARES
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29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SACRAMENTO PEREIRA
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29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDES PEDROSA
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29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 10:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ef1e41 proferida nos autos. 0101081-70.2018.5.01.0078 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
JORGE MENDES PEDROSA (E OUTROS) Recorrido(a)(s): 1.
DALTON BATISTA DA CUNHA 2.
JOELMA MORAES DE OLIVEIRA 3.
LEANDRO SOUSA LINHARES 4.
RODRIGO CARVALHO AJALA DE OLIVEIRA RECURSO DE: JORGE MENDES PEDROSA (E OUTROS) Visto etc.
O recorrente requer a gratuidade de justiça, sob o argumento de que não possui recursos suficientes para demandar em juízo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Ocorre que, no presente momento processual, não há falar em garantia do juízo pelo requerente, nos termos do artigo 855-A, § 1º, II, da CLT, razão pela qual resta patente a falta de interesse recursal quanto ao ponto. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/11/2024 - Id 06f12ea,2a62724,04e171c,f5c15d6; recurso apresentado em 02/12/2024 - Id 7d4aa4d).
Representação processual regular (Id 9cffe19 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 50 do Código Civil; artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MENDES PEDROSA -
02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDES PEDROSA
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02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de ARTLUIZ BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de SEMPRE VILA BOUTIQUE E BAR LTDA - EPP
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02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de CRISTIANO SACRAMENTO PEREIRA
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02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE MENDES PEDROSA
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04/02/2025 07:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 07:43
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 08:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO CARVALHO AJALA DE OLIVEIRA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOELMA MORAES DE OLIVEIRA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DALTON BATISTA DA CUNHA em 09/12/2024
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUSA LINHARES em 02/12/2024
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02/12/2024 11:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARVALHO AJALA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MORAES DE OLIVEIRA
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12/11/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DALTON BATISTA DA CUNHA
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12/11/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ARTLUIZ BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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12/11/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SEMPRE VILA BOUTIQUE E BAR LTDA - EPP
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12/11/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUSA LINHARES
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12/11/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SACRAMENTO PEREIRA
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12/11/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDES PEDROSA
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06/11/2024 11:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE MENDES PEDROSA - CPF: *34.***.*71-53
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18/10/2024 11:07
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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15/10/2024 19:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 19:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO CARVALHO AJALA DE OLIVEIRA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOELMA MORAES DE OLIVEIRA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de DALTON BATISTA DA CUNHA em 28/08/2024
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16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUSA LINHARES em 15/08/2024
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12/08/2024 12:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARVALHO AJALA DE OLIVEIRA
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01/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MORAES DE OLIVEIRA
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01/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DALTON BATISTA DA CUNHA
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01/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ARTLUIZ BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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01/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SEMPRE VILA BOUTIQUE E BAR LTDA - EPP
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01/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUSA LINHARES
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01/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SACRAMENTO PEREIRA
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01/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDES PEDROSA
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26/07/2024 10:01
Conhecido o recurso de CRISTIANO SACRAMENTO PEREIRA - CPF: *38.***.*13-03 e não provido
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26/07/2024 10:01
Conhecido o recurso de JORGE MENDES PEDROSA - CPF: *34.***.*71-53 e não provido
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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04/06/2024 18:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2024 18:06
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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06/05/2024 20:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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06/05/2024 15:51
Encerrada a conclusão
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06/05/2024 15:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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06/03/2024 08:08
Distribuído por dependência
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29/09/2021 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/09/2021 22:55
Recebidos os autos para prosseguir
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15/06/2021 14:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ARTLUIZ BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 23/04/2021
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24/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUSA LINHARES em 23/04/2021
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13/04/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ARTLUIZ BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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12/04/2021 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUSA LINHARES
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29/03/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 20:47
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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05/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de SEMPRE VILA BOUTIQUE E BAR LTDA - EPP em 04/03/2021
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04/03/2021 11:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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20/02/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SEMPRE VILA BOUTIQUE E BAR LTDA - EPP
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08/02/2021 18:49
Não admitido o Recurso de Revista de SEMPRE VILA BOUTIQUE E BAR LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-07
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04/02/2021 17:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ARTLUIZ BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 01/09/2020
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02/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUSA LINHARES em 01/09/2020
-
02/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de SEMPRE VILA BOUTIQUE E BAR LTDA - EPP em 01/09/2020
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01/09/2020 10:23
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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20/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2020
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20/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2020
-
20/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2020
-
20/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ARTLUIZ BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
19/08/2020 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUSA LINHARES
-
19/08/2020 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SEMPRE VILA BOUTIQUE E BAR LTDA - EPP
-
19/08/2020 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEMPRE VILA BOUTIQUE E BAR LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-07
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21/07/2020 15:48
Incluído em pauta o processo para 05/08/2020 09:00 EM MESA QM9h ()
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15/07/2020 20:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/07/2020 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
19/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ARTLUIZ BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 18/06/2020
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19/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUSA LINHARES em 18/06/2020
-
19/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de SEMPRE VILA BOUTIQUE E BAR LTDA - EPP em 18/06/2020
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08/06/2020 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos)
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04/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
04/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
04/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
04/06/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2020 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ARTLUIZ BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
18/05/2020 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUSA LINHARES
-
18/05/2020 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SEMPRE VILA BOUTIQUE E BAR LTDA - EPP
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11/05/2020 13:22
Conhecido o recurso de SEMPRE VILA BOUTIQUE E BAR LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-07 e não provido
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17/04/2020 11:58
Incluído em pauta o processo para 29/04/2020, 09:00:00, EM MESA QM9h ()
-
02/04/2020 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/04/2020 00:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
13/01/2020 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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