TRT1 - 0116044-16.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 23:11
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO PAULO DE ASSIS PENHA em 14/05/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ee3a22 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES IMPETRANTE: JOAO PAULO DE ASSIS PENHA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Vistos, etc.
Verifico nesta data mediante consulta ao PJe na aba “Consulta de Processo de Terceiros”, que o Impetrante informou em audiência realizada em 18/2/2025 na ação matriz ATOrd-0101449-14.2024.5.01.0064 (Id d988a69 dos referidos autos), que havia recebido os valores pleiteados em face do Terceiro Interessado, razão pela qual não tinha mais interesse no prosseguimento da demanda e requeria o seu arquivamento, o que efetivamente ocorreu, conforme certificado no Id ae48f89 (idem).
Assim, tenho que houve a perda superveniente do objeto do presente writ, por não mais persistir interesse processual na pretende impetração, o que conduz à extinção do processo.
Isto posto, extingo o presente Mandado de Segurança, sem resolução de mérito, por perda superveniente de objeto, com fulcro nos artigos 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09 e 485, inciso VI, do CPC.
Custas de R$20,00 (vinte reais) calculadas sobre o valor arbitrado à causa na exordial de R$1.000,00 (mil reais) pelo Impetrante, de cujo recolhimento fica dispensado, ante o que dispõe o art. 7º da Portaria nº 75 do MF.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos. CBC RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DE ASSIS PENHA -
29/04/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA
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29/04/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE ASSIS PENHA
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29/04/2025 19:49
Proferida decisão
-
29/04/2025 19:49
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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25/04/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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22/04/2025 19:49
Retirado de pauta o processo
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14/03/2025 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:11
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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25/02/2025 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
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11/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO PAULO DE ASSIS PENHA em 06/02/2025
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30/01/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA
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16/01/2025 11:38
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 64A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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16/01/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 01:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE ASSIS PENHA
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15/01/2025 01:18
Não Concedida a Medida Liminar a JOAO PAULO DE ASSIS PENHA
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14/01/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MONTEIRO LOPES
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26/12/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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