TRT1 - 0100579-02.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/09/2025
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11/09/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cefd914 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Aos embargados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SILVA LIMA -
02/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA LIMA
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02/09/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/08/2025
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30/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2025
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29/08/2025 17:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/08/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50342b5 proferido nos autos.
Vistos.
Convolo em penhora os valores depositados, id 58659c0.
Intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, venha o exequente com os dados bancários em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
Decorrido in albis, expeçam-se alvarás.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/08/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/08/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/08/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA LIMA
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20/08/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/07/2025
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31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2025
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31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025
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24/07/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/07/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/07/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA LIMA
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21/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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21/07/2025 12:33
Iniciada a execução
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03/07/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/06/2025
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA LIMA em 25/06/2025
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24/06/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3211d21 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo em relação à primeira ré, ID 44a2e67, fixando o valor da condenação no total de R$21.573,09, conforme abaixo discriminado: R$ 19.879,79, o valor do autor; R$ 273,86, o valor do INSS; R$ 996,44, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 423,00, o valor de custas judiciais. Por não impugnados, HOMOLOGO os cálculos em face da segunda ré (Bradesco), ID 9afea28, fixando o valor da condenação em R$ 1.088,69.
HOMOLOGO, ante a concordância da autora (ID bf683f8), os cálculos em face da terceira ré (CEF), fixando o valor da condenação em R$ 13.893,82 (ID a7cc3a0), Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais de id´s), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SILVA LIMA -
11/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA LIMA
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11/06/2025 11:09
Homologada a liquidação
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11/06/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/06/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 18:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025
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12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100579-02.2022.5.01.0205 : RAFAEL SILVA LIMA : ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): RECLAMANTE: RAFAEL SILVA LIMA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id f83aeb9, abaixo transcrito(a): Vistos, etc. 1 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a 1a reclamada proceda ao registro do fim do contrato de trabalho na CTPS do autor, com data de 03 de maio de 2022 (projetado o aviso prévio) no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 pelo não cumprimento da obrigação de fazer. 2 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 3 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 4 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 5 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 6 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de maio de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SILVA LIMA -
10/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA LIMA
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09/05/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/05/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f83aeb9 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a 1a reclamada proceda ao registro do fim do contrato de trabalho na CTPS do autor, com data de 03 de maio de 2022 (projetado o aviso prévio) no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 pelo não cumprimento da obrigação de fazer. 2 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 3 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 4 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 5 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 6 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO DO BRASIL SA -
28/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA LIMA
-
28/04/2025 19:57
Homologada a liquidação
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28/04/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/04/2025 13:40
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 13:40
Transitado em julgado em 10/04/2025
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25/04/2025 12:54
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2024 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2024
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07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024
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07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2024
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07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/05/2024
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30/04/2024 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2024 10:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA LIMA
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19/04/2024 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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19/04/2024 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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19/04/2024 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA LIMA em 18/04/2024
-
18/04/2024 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2024 10:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA LIMA em 09/04/2024
-
06/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
05/04/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/04/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
05/04/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/04/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA LIMA
-
05/04/2024 11:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/04/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/04/2024 18:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
21/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA LIMA
-
21/03/2024 15:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
21/03/2024 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL SILVA LIMA
-
21/03/2024 15:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL SILVA LIMA
-
19/03/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/03/2024 12:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2024 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/03/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2023 07:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA LIMA em 27/02/2023
-
14/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
13/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA LIMA
-
13/02/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
13/02/2023 12:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2024 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2022
-
20/10/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 07:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/10/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA LIMA
-
11/10/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/10/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/10/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA LIMA em 10/10/2022
-
10/10/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
17/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA LIMA
-
16/09/2022 12:27
Encerrada a conclusão
-
16/09/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2022
-
24/08/2022 12:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/08/2022 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
05/08/2022 09:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2022 16:25
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/07/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/07/2022 18:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação Angel's)
-
08/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/07/2022
-
06/07/2022 23:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEF)
-
06/07/2022 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
28/06/2022 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de Habilitação)
-
22/06/2022 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/06/2022 23:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
-
08/06/2022 23:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/06/2022 23:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/06/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/06/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/05/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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