TRT1 - 0100910-46.2017.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 15:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a6eed3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela ré em 28/02/2025 , ID efd6aa2 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/02/2025 ,com término do prazo em 10/03/2025 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 7e561c2. Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Andrea Christina Marcondes Abdelhay Diretora de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição do réu. Às partes contrárias para contraminuta, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA MALHEIROS DOMINGUES -
29/04/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA MALHEIROS DOMINGUES
-
29/04/2025 19:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
23/04/2025 21:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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14/04/2025 18:05
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUZANA MALHEIROS DOMINGUES em 10/03/2025
-
28/02/2025 11:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/02/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA MALHEIROS DOMINGUES
-
18/02/2025 07:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/02/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
-
17/02/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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07/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de SUZANA MALHEIROS DOMINGUES em 06/12/2024
-
04/12/2024 21:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
04/12/2024 21:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/12/2024 21:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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03/12/2024 10:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 11:03
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
-
26/11/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA MALHEIROS DOMINGUES
-
25/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/11/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/11/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA MALHEIROS DOMINGUES
-
22/11/2024 12:17
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/11/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/11/2024 11:43
Iniciada a execução
-
22/11/2024 11:40
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/11/2024 11:40
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SUZANA MALHEIROS DOMINGUES em 15/08/2024
-
13/08/2024 13:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
06/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA MALHEIROS DOMINGUES
-
06/08/2024 10:40
Homologada a liquidação
-
05/08/2024 21:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2024
-
19/03/2024 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/03/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de SUZANA MALHEIROS DOMINGUES em 14/03/2024
-
07/03/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
07/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/03/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
05/03/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA MALHEIROS DOMINGUES
-
05/03/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/03/2024 16:28
Iniciada a liquidação
-
05/03/2024 16:28
Transitado em julgado em 15/12/2023
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23/01/2024 12:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/08/2019 08:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/06/2019 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2019 23:59:59
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19/06/2019 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES RO 1o reclamado ERJ)
-
08/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de SUZANA MALHEIROS DOMINGUES em 07/06/2019 23:59:59
-
08/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/06/2019 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/06/2019 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
03/06/2019 08:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
28/05/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
-
28/05/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
23/05/2019 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
23/05/2019 10:32
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
03/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2019 23:59:59
-
15/04/2019 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Pró Saúde)
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14/04/2019 00:31
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/04/2019 23:59:59
-
14/04/2019 00:31
Decorrido o prazo de SUZANA MALHEIROS DOMINGUES em 12/04/2019 23:59:59
-
10/04/2019 16:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO ERJ)
-
02/04/2019 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2019 15:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/02/2019 18:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
11/02/2019 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
11/02/2019 12:28
Encerrada a conclusão
-
27/09/2018 01:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2018 23:59:59
-
15/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/09/2018 23:59:59
-
14/09/2018 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/09/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2018
-
01/09/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2018 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
31/08/2018 09:55
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/04/2018 01:03
Decorrido o prazo de SUZANA MALHEIROS DOMINGUES em 09/04/2018 23:59:59
-
28/03/2018 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2018
-
21/03/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2018 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
17/03/2018 17:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SUZANA MALHEIROS DOMINGUES
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17/03/2018 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de SUZANA MALHEIROS DOMINGUES
-
26/12/2017 15:25
Decorrido o prazo de SUZANA MALHEIROS DOMINGUES em 04/08/2017 00:00:00
-
26/12/2017 15:22
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/08/2017 00:00:00
-
18/12/2017 17:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
18/12/2017 15:54
Audiência una realizada (18/12/2017 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2017 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/10/2017 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/10/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2017
-
17/10/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2017 18:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2017 18:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/10/2017 18:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/10/2017 18:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2017 18:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/10/2017 18:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/08/2017 17:04
Audiência una designada (18/12/2017 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2017 17:04
Audiência una cancelada (18/12/2017 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2017 18:04
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
28/07/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2017
-
28/07/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2017 14:07
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
23/06/2017 11:39
Concedida a Antecipação de tutela a SUZANA MALHEIROS DOMINGUES - CPF: *26.***.*11-60
-
22/06/2017 08:59
Concedida a Antecipação de tutela a SUZANA MALHEIROS DOMINGUES - CPF: *26.***.*11-60
-
22/06/2017 08:49
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
21/06/2017 16:01
Audiência una designada (18/12/2017 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2017 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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