TRT1 - 0101053-39.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILBERTO DE OLIVEIRA CARDOSO em 16/06/2025
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02/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE OLIVEIRA CARDOSO
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30/05/2025 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 15:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a38a60 proferida nos autos. 0101053-39.2023.5.01.0010 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1.
GILBERTO DE OLIVEIRA CARDOSO RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O acórdão foi publicado no dia 27/11/2024.
O prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em .
O recurso interposto em 10/12/2024 é intempestivo.
Representação processual regular (Id d6d21d5 ).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECATÓRIO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionado dispositivo, o que não permite o processamento do recurso Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 10:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 10:34
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de GILBERTO DE OLIVEIRA CARDOSO
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18/12/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/12/2024 10:06
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 09:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/12/2024 14:10
Distribuído por dependência
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11/12/2024 23:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/12/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 22:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GILBERTO DE OLIVEIRA CARDOSO em 09/12/2024
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/12/2024
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26/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE OLIVEIRA CARDOSO
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25/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2024 14:47
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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13/11/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 14:29
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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21/10/2024 20:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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21/10/2024 14:18
Encerrada a conclusão
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19/10/2024 19:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/10/2024 11:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/10/2024 08:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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02/10/2024 08:30
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 19:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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15/07/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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