TRT1 - 0100467-69.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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22/09/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/09/2025 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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11/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
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11/09/2025 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.488,83
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11/09/2025 16:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
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09/09/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
09/09/2025 09:23
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 08/09/2025
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26/08/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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18/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ca328 proferido nos autos.
DESPACHO Em atenção ao princípio da não-surpresa (arts. 9º e 10º do CPC), dê-se vista às partes dos documentos anexados nos ids c3826fd e c5ae01c pelo prazo comum de 5 dias (a ser contado em dobro para a ré).
No mesmo prazo, a parte autora deverá esclarecer o motivo do documento "Aviso de Recebimento", anexado ao processo administrativo em 26/08/2024 e ora juntado no id c5ae01c, não constar da cópia do processo administrativo anexada pela parte autora no id 4665e70.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA -
15/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
15/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
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15/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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15/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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15/08/2025 11:23
Convertido o julgamento em diligência
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14/08/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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13/08/2025 12:27
Audiência una realizada (13/08/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 08/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 04/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 03/07/2025
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25/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a995533 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Mantenho a decisão de ID 9b33cee por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de junho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA -
24/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
-
24/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 18/06/2025
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10/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6914dbc proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos etc.
Em razão da concessão de licença médica ao r. juiz substituto em auxílio a esta unidade, determina-se o adiamento da audiência.
Assim, redesigna-se a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 13/08/2025, às 10:15 h.
Ficam mantidos os depoimentos pessoais sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do disposto no art. 455, CPC RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de junho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA -
09/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
-
09/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
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09/06/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
09/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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09/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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09/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
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09/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/06/2025 09:42
Audiência una designada (13/08/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 09:42
Audiência una cancelada (18/06/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 30/05/2025
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20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 19/05/2025
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16/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 15/05/2025
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10/05/2025 14:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100467-69.2025.5.01.0062 : MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA : UNIÃO FEDERAL (PGFN) DESTINATÁRIO(S): MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 18/06/2025 10:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FILIPE SILVA DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA -
06/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
-
06/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
06/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
-
05/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b33cee proferida nos autos.
DECISÃO Analisando-se os termos da inicial, conclui-se que não resta configurada a verossimilhança dos argumentos aduzidos pela parte autora, uma vez que a tutela provisória requerida enseja dilação probatória, com o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa.
Assim, não se verifica o fumus boni iuris e o periculum in mora, a teor do art. 300 do CPC, de modo a autorizar a concessão da tutela provisória de urgência pretendida.
INDEFERE-SE.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da audiência designada, inclusive para ciência dos termos da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA -
02/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
02/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
-
02/05/2025 14:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
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02/05/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/05/2025 12:48
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/04/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 12:06
Audiência una designada (18/06/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 12:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/04/2025 22:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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