TRT1 - 0100883-61.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100883-61.2024.5.01.0421 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA., LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A RECORRIDO: ADAN VINICIUS DA SILVA GONCALVES SIMOES, CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO, KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A., CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA., LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas 3ª e 4ª Rés, REJEITAR a preliminar arguida e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos apelos, na forma do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. -
09/04/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADAN VINICIUS DA SILVA GONCALVES SIMOES em 08/04/2025
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26/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00113f9 proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:1229087, recebo os recursos ordinários interpostos pela 3ª e pela 4ª reclamada, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, e desde que não interposto recurso adesivo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 25 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA - CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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25/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA
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25/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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25/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ADAN VINICIUS DA SILVA GONCALVES SIMOES
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25/03/2025 09:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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25/03/2025 09:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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24/03/2025 13:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,01)
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24/03/2025 13:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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20/03/2025 21:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 21:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 14/03/2025
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ADAN VINICIUS DA SILVA GONCALVES SIMOES em 14/03/2025
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11/03/2025 19:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed4bd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO EMBARGOS DO AUTOR E DA QUARTA RÉ Os vícios que autorizam a oposição de embargos de declaração estão previstos no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 1.022 do CPC/2015. - Matéria comum a ambos os embargos Aponta o autor, ora embargante, a ocorrência de erro material no julgado quanto à responsabilidade subsidiária.
No mesmo sentido, os embargos da quarta ré.
Assiste razão aos embargantes.
No caso dos autos, constou da sentença a condenação solidária da primeira ré, CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO, da segunda ré, KPE ENGENHARIA e CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA, terceira ré.
Ainda, em tópico próprio, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da quarta ré, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A.
Contudo, constou erroneamente nesse tópico a condenação subsidiária da segunda ré, quando, em verdade, diz respeito à condenação subsidiária da quarta ré.
Desse modo, corrijo o erro material para esclarecer que a condenação subsidiária diz respeito à quarta ré, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A.
Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração para corrigir o erro material para esclarecer que a condenação subsidiária diz respeito à quarta ré, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A. - Embargos da quarta ré Alega a quarta ré omissão no julgado quanto à apreciação de sua preliminar quanto à ilegitimidade passiva.
Passo à análise.
De fato, há omissão na sentença quanto à preliminar apresentada pela quarta ré, razão pela qual supro a omissão apreciando o tópico relativo à ilegitimidade passiva da quarta ré nos seguintes termos: A quarta ré aponta sua ilegitimidade para integrar o polo passivo da demanda afirmando que não possui contrato firmado com a primeira ré, sendo o contrato firmado com pessoa jurídica distinta, qual seja, LIGHT ENERGIA S.A.
De fato, a parte autora trouxe aos autos a empresa LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A.
Contudo, mencionada ré apresentou defesa em nome da LIGHT ENERGIA S.A., trazendo aos autos todos os documentos, inclusive cópia do contrato firmado com a primeira ré, sendo certo que ambas integram o mesmo grupo econômico.
Não seria razoável a exclusão da ré tão somente em virtude do apontamento errôneo por parte do autor da empresa LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE que compõe o mesmo grupo econômico da LIGHT ENERGIA, mormente porque houve a devida apresentação de defesa.
Importante registrar que há o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE em outras demandas, como ocorre no processo nº 0100722-85.2023.5.01.0421, em que sequer ela alega ilegitimidade passiva.
Desse modo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Caso a ré não se conforme com a decisão, deve manejar os meios adequados a sua insurgência, não sendo os embargos de declaração o meio adequado para tanto.
Em relação ao erro material apontado pela ré, observo que consta do tópico relativo à responsabilidade subsidiária da quarta ré condenação da segunda ré.
Desse modo, corrijo o erro material devendo constar a condenação subsidiária da quarta ré.
Pelo o exposto, dou provimento para apreciar o tópico relativo à ilegitimidade passiva da quarta ré, sem qualquer modificação do julgado. DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos embargos do autor e da ré para corrigir o erro material para esclarecer que a condenação subsidiária diz respeito à quarta ré, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A., e DOU PROVIMENTO aos embargos da ré para apreciar a preliminar de ilegitimidade passiva, sem modificação do julgado; tudo nos termos da fundamentação supra.
A presente decisão passa a integrar a sentença embargada.
Intimem-se as partes. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADAN VINICIUS DA SILVA GONCALVES SIMOES -
22/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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22/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA
-
22/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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22/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ADAN VINICIUS DA SILVA GONCALVES SIMOES
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22/02/2025 13:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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22/02/2025 13:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADAN VINICIUS DA SILVA GONCALVES SIMOES
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20/02/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 12/02/2025
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13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. em 12/02/2025
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13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADAN VINICIUS DA SILVA GONCALVES SIMOES em 12/02/2025
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10/02/2025 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/02/2025 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/02/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
03/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
-
03/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
03/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ADAN VINICIUS DA SILVA GONCALVES SIMOES
-
03/02/2025 17:46
Proferida decisão
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03/02/2025 17:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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03/02/2025 17:45
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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31/12/2024 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/12/2024 20:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/12/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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17/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
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17/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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17/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ADAN VINICIUS DA SILVA GONCALVES SIMOES
-
17/12/2024 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/12/2024 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADAN VINICIUS DA SILVA GONCALVES SIMOES
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17/12/2024 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a ADAN VINICIUS DA SILVA GONCALVES SIMOES
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17/12/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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13/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de ADAN VINICIUS DA SILVA GONCALVES SIMOES em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/12/2024 13:57
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 10:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/12/2024 10:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/12/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ADAN VINICIUS DA SILVA GONCALVES SIMOES
-
05/12/2024 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/12/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/12/2024 18:12
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 09:55
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 16:39
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 16:38
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATSum 0100883-61.2024.5.01.0421 RECLAMANTE: ADAN VINICIUS DA SILVA GONCALVES SIMOES RECLAMADO: CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ADAN VINICIUS DA SILVA GONCALVES SIMOES Fica o destinatário da presente notificação intimado para comparecimento à audiência UNA, designada para o dia 05/12/2024 10:00 horas, para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento, mediante comparecimento presencial às dependências da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí - RJ, (Rua Senador Arlindo Rodrigues, nº 05, Centro, Barra do Piraí- RJ - CEP 27135-340).Resta, desde já, autorizada participação telepresencial do ente público na audiência designada, conforme dispõe o art. 6º do Provimento 02/2023 da Corregedoria deste TRT.As testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de junho de 2024.LUANA VILELA MOREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) ADAN VINICIUS DA SILVA GONCALVES SIMOES
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26/06/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/06/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
-
26/06/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
26/06/2024 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/12/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/06/2024 14:43
Audiência una por videoconferência cancelada (09/08/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/06/2024 11:03
Audiência una por videoconferência designada (09/08/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/06/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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