TRT1 - 0100612-10.2024.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:11
Distribuído por sorteio
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d85262 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Proc.
RTOrd 100612-10.2024 ATA DE AUDIÊNCIA No dia 18 do mês de agosto de 2025, foi apreciado o processo em que são partes: CARLOS ROBERTO CARDOSO CONCEICAO, autor, e VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA e VALTELLINA S.P.A., rés.
Partes ausentes.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte decisão: Vistos etc.
As rés opuseram embargos de declaração, conforme razões neles expostas. É o relatório, decido.
Conheço dos embargos, vez que tempestivos.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, são admissíveis embargos de declaração, contra qualquer decisão, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
Nesse aspecto, razão não assiste ao embargante, visto que inexistente qualquer vício a macular a sentença embargada.
Saliente-se que a matéria aventada pelas rés, em seus embargos aclaratórios, já se encontra abrangida pelo tópico de preliminar de inépcia da inicial, apreciado na sentença, cabendo ressaltar, ainda, que o valor atribuído à condenação representa menos de 9% do valor atribuído pelo autor à inicial. Rejeito.
Ademais, não há se falar em omissão sobre a limitação dos valores a serem apurados, uma vez que o próprio C.
TST entende que os valores indicados na exordial não representam uma restrição matemática àqueles da condenação.
Quadra destacar, portanto, que os embargos de declaração, da forma como postos pelo embargante, têm como única intenção protelar o andamento regular do processo.
Reputo, pois, como protelatórios os presentes embargos, razão pela qual fica aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do §2 do artigo 1.026 do NCPC, em favor do autor. ISTO POSTO, conheço dos embargos, porque tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, conforme a fundamentação, e ficando mantidos os demais termos da r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada. Roberta Lima Carvalho Juíza do Trabalho ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO CARDOSO CONCEICAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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