TRT1 - 0101164-48.2019.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb2be5 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 222.938,67, atualizada até 06/03/2023, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 154.368,94 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 15.436,89 INSS Total: R$ 53.132,84 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Intimem-se as partes e o INSS.
Prazo: 05 dias.
Decorrido o prazo acima, expeça-se certidão para habilitação do crédito na recuperação judicial da Reclamada.
Após, sobreste-se o feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON RODRIGUES PIRES DE SOUZA -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09880ca proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Inicialmente, ante o Acórdão de ID 2742dd2, determino a retificação da autuação processual para excluir dos autos a 2ª reclamada (MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO).
Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON RODRIGUES PIRES DE SOUZA -
11/03/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 16:04
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2024 16:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2024
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21/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2024
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07/05/2024 12:37
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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07/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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07/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON RODRIGUES PIRES DE SOUZA
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06/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON RODRIGUES PIRES DE SOUZA
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06/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/04/2024
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15/03/2024 10:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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13/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/03/2024 09:43
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/11/2023 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2023 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/11/2023
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27/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA em 26/10/2023
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27/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLAYTON RODRIGUES PIRES DE SOUZA em 26/10/2023
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23/10/2023 16:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
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12/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2023
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12/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2023
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12/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/10/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA
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11/10/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON RODRIGUES PIRES DE SOUZA
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05/10/2023 14:55
Conhecido o recurso de CLAYTON RODRIGUES PIRES DE SOUZA - CPF: *58.***.*00-70 e provido
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05/10/2023 14:55
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-78 / null
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23/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2023
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22/09/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/09/2023 07:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 07:40
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 13:00 Principal 13hs ()
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14/08/2023 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2023 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA em 09/06/2023
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01/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA
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29/05/2023 15:59
Proferida decisão
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15/05/2023 15:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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24/04/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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