TRT1 - 0100319-37.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 20:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a3889 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de #id:c2c871d.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas sob #id:099fa51 e #id:09d0494.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DECISÃO Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), reclamante, no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL NASCIMENTO PEREIRA -
22/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NASCIMENTO PEREIRA
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22/08/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CSB DROGARIAS S/A sem efeito suspensivo
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22/08/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL NASCIMENTO PEREIRA em 19/08/2025
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18/08/2025 18:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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04/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NASCIMENTO PEREIRA
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04/08/2025 15:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL NASCIMENTO PEREIRA
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23/07/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CSB DROGARIAS S/A em 22/07/2025
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23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL NASCIMENTO PEREIRA em 22/07/2025
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25/06/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef3821 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando-se que o(a) juiz(íza) vinculado(a) ao processo encontra-se em gozo de férias no período de 16/06/2025 a 15/07/2025, aguarde-se.
Após o término do período, retornem Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL NASCIMENTO PEREIRA -
23/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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23/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NASCIMENTO PEREIRA
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23/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/06/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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06/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/06/2025 09:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c62252e) para Embargos de Declaração
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CSB DROGARIAS S/A em 26/05/2025
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16/05/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de DANIEL NASCIMENTO PEREIRA em 12/05/2025
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06/05/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6e8214 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por DANIEL NASCIMENTO PEREIRA em face de CSB DROGARIAS S/A, para condená-la ao pagamento de: - aviso prévio de 33 dias; - 01/12 de 13º salário proporcional, ante a projeção do aviso prévio; - 04/12 de férias proporcionais + 1/3, considerando o aviso prévio; - FGTS sobre a rescisão e indenização de 40% do FGTS sobre a integralidade; - devolução dos descontos do TRCT; - penalidade prevista nos artigo 477 da CLT; - honorários advocatícios ao patrono da autora fixados em 10%.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na liquidação deverá ser observado como limite os valores atribuídos aos pedidos, na forma do artigo 852-B, I da CLT.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá o reclamado comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: aviso prévio, férias + 1/3 e FGTS + 40%, penalidade do art. 477 da CLT.
Custas de R$ 200,00 pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 10.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL NASCIMENTO PEREIRA -
25/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NASCIMENTO PEREIRA
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25/04/2025 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/04/2025 17:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL NASCIMENTO PEREIRA
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25/04/2025 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL NASCIMENTO PEREIRA
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14/02/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/02/2025 14:58
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL NASCIMENTO PEREIRA
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14/11/2024 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/11/2024 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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26/03/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/11/2024 09:10 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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