TRT1 - 0101002-22.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 16:16
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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19/05/2025 16:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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09/05/2025 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 312da44 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo: 1ª Recorrente: id. 5723b33 Data do recurso: 14.04.2025 Data da ciência: 04.04.2025 Representação processual: id: 3af0927 2ª Recorrente: id.6a152f6 Data do recurso: 16.04.2025 Data da ciência: 04.04.2025 Custas e depósito recursal: id.d7a124d e Id.6068ce2 Representação processual: id.d6394fb Autos conclusos. Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER LIRA LEAL NASCIMENTO -
24/04/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS DE AUTO LTDA
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24/04/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LIRA LEAL NASCIMENTO
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24/04/2025 22:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VENTURA COMERCIO E SERVICOS DE AUTO LTDA sem efeito suspensivo
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24/04/2025 22:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WAGNER LIRA LEAL NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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24/04/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/04/2025 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS DE AUTO LTDA
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02/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LIRA LEAL NASCIMENTO
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02/04/2025 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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02/04/2025 17:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WAGNER LIRA LEAL NASCIMENTO
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20/02/2025 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/02/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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12/02/2025 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/02/2025 11:19
Juntada a petição de Réplica
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30/01/2025 11:39
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/01/2025 13:55
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS DE AUTO LTDA em 11/12/2024
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04/12/2024 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 09:48
Expedido(a) mandado a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS DE AUTO LTDA
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21/11/2024 09:47
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/11/2024 09:34
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS DE AUTO LTDA em 10/10/2024
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03/10/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de WAGNER LIRA LEAL NASCIMENTO em 01/10/2024
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01/10/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS DE AUTO LTDA
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23/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LIRA LEAL NASCIMENTO
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20/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/09/2024 16:39
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 09:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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