TRT1 - 0100407-64.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:07
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 41)
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20/05/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/05/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/05/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/05/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a72257 proferido nos autos. 0100407-64.2023.5.01.0063 - 7ª TurmaPartes: 1.
SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL 2.
MARCELLE MONTEIRO COUTO QUINTELA Visto etc.
Verifica-se que, ao interpor o recurso de revista de Id. 06c1153, a recorrente, SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, deixou de realizar o respectivo preparo, apoiando-se no requerimento preliminar de concessão do benefício da justiça gratuita.
Sustenta a recorrente que faz jus à assistência judiciária gratuita, com fundamento em alegadas dificuldades financeiras, bem como em sua recuperação judicial, não tendo, portanto, condições financeiras de arcar com o preparo do recurso.
Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
No entanto, no caso em apreço, a ora recorrente não trouxe ao processo documentação apta a demonstrar, de forma cabal, a sua hipossuficiência econômica atual.
Ante a ausência de comprovação quanto à incapacidade financeira, inviável a concessão do benefício pretendido.
Indefiro, portanto, a gratuidade de justiça postulada pela ré.
Nessa medida, considerando recentes decisões do C.TST, com base no entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 269, itens I e II, da SDI - I, do TST, bem como o disposto no art. 932, do CPC, intime-se a recorrente, SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a/c de seu advogado, para comprovar o preparo do recurso, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso interposto.
Intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 14:50
Convertido o julgamento em diligência
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30/04/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/04/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 09:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLE MONTEIRO COUTO QUINTELA em 04/02/2025
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04/02/2025 23:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE MONTEIRO COUTO QUINTELA
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11/12/2024 14:40
Conhecido o recurso de MARCELLE MONTEIRO COUTO QUINTELA - CPF: *32.***.*81-02 e provido em parte
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 08:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 08:41
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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01/10/2024 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 22:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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05/09/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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