TRT1 - 0100902-38.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de GEORGE ROMUALDO FERREIRA em 17/09/2025
-
04/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3acf224 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Opõe a parteb autora Impugnação à Sentença homologatória, sem que fossem observados os termos do art. 884 das CLT, qual seja: a garantia prévia do Juízo. Dessa formas, deixo de conhecer da Impugnação à Sentença Homologatória.
Int. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE ROMUALDO FERREIRA -
03/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE ROMUALDO FERREIRA
-
03/09/2025 16:11
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GEORGE ROMUALDO FERREIRA
-
03/09/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
03/09/2025 14:04
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP em 29/08/2025
-
29/08/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:58
Decorrido o prazo de GEORGE ROMUALDO FERREIRA em 15/08/2025
-
15/08/2025 20:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Reclamante)
-
07/08/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO EBENEZER TRANSPORTES LTDA
-
05/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
05/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
-
05/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE ROMUALDO FERREIRA
-
05/08/2025 15:50
Homologada a liquidação
-
05/08/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
18/06/2025 14:37
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO EBENEZER TRANSPORTES LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GEORGE ROMUALDO FERREIRA em 17/06/2025
-
17/06/2025 21:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
-
04/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO EBENEZER TRANSPORTES LTDA
-
03/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
-
03/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE ROMUALDO FERREIRA
-
03/06/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
28/05/2025 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/05/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de GEORGE ROMUALDO FERREIRA em 26/05/2025
-
16/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196c90e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Considerando o trânsito em julgado, retifique-se autuação para excluir, do polo passivo, a primeira e terceira reclamadas.
Intime-se a reclamada OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7o do Ato CSJT.GP.SG No 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério (correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
15/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
15/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE ROMUALDO FERREIRA
-
15/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
15/05/2025 11:40
Iniciada a liquidação
-
15/05/2025 11:40
Transitado em julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de EXPRESSO EBENEZER TRANSPORTES LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de GEORGE ROMUALDO FERREIRA em 14/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 536d147 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GEORGE ROMUALDO FERREIRA em face de TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA – EPP, de OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e de EXPRESSO EBENEZER TRANSPORTES LTDA, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, rejeito as preliminares arguidas, pronuncio a prescrição das parcelas anteriores a 19/12/2019, nos termos do art. 487, II do CPC e, no mérito, decido julgar IMPROCEDENTES em relação à primeira e terceira reclamadas e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial em face da segunda reclamada (OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA), para condená-la nos termos da fundamentação: A reversão da justa causa aplicada para converter em dispensa imotivada. Assim, fixo os seguintes dados contratuais: a) data do término do contrato de trabalho, considerando a projeção do aviso prévio (OJ nº 82 da SDI-1 do TST): 21/06/2024; b) modalidade da dispensa: equiparada a imotivada; Determino o registro dos dados acima indicados na CTPS digital do reclamante a ser realizado pela parte reclamada no prazo de 05 (cinco) dias do trânsito em julgado da decisão, caso ultrapassado o prazo com a inércia da reclamada, que seja procedido o registro pela Secretaria do Juízo. Ao pagamento: a) aviso prévio indenizado de cinquenta e sete dias; b) férias proporcionais de 3/12 acrescidas do terço constitucional, incluída a projeção do aviso prévio; c) décimo terceiro proporcional de 6/12 no ano de 2024, face a projeção do aviso prévio.
Condeno, ainda, a reclamada a comprovar, no prazo de 8 dias, a contar de sua intimação do trânsito em julgado, a realização dos depósitos faltantes (de janeiro de 2018 a dezembro de 2020 – ID. 2bcb9f9) e da multa de 40% do FGTS.
Após, expeça-se alvará para levantamento do FGTS que vier a ser depósito e demais valores existentes.
Por fim, expeça-se ofício para habilitação no seguro-desemprego, com a devida comprovação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias após intimação, sob pena de se converter em indenização a ser executada diretamente em favor da parte autora, nos termos da Súmula nº 389 do TST.
Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC). Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido. Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que décimo terceiro salário proporcional possui natureza salarial. Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação. Juros e correção monetária, conforme a fundamentação. Custas processuais às expensas da segunda reclamada no importe de R$140,00, calculadas sobre o valor de R$7.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista a sentença está sendo publicada ilíquida. Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP - OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EXPRESSO EBENEZER TRANSPORTES LTDA -
29/04/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO EBENEZER TRANSPORTES LTDA
-
29/04/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
29/04/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
-
29/04/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE ROMUALDO FERREIRA
-
29/04/2025 19:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
29/04/2025 19:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEORGE ROMUALDO FERREIRA
-
31/03/2025 22:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/03/2025 18:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/03/2025 13:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/03/2025 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/03/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
-
10/03/2025 15:02
Audiência de instrução realizada (10/03/2025 13:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 13:53
Audiência de instrução designada (10/03/2025 13:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 13:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 12:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 12:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 16:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 12:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 13:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/10/2024 12:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2024 16:47
Juntada a petição de Contestação
-
20/10/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 21:27
Juntada a petição de Contestação
-
18/10/2024 20:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 19:08
Juntada a petição de Contestação
-
26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/09/2024
-
20/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/09/2024
-
17/09/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2024 12:16
Expedido(a) edital a(o) OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
10/09/2024 12:16
Expedido(a) mandado a(o) OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de EXPRESSO EBENEZER TRANSPORTES LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP em 02/09/2024
-
21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de GEORGE ROMUALDO FERREIRA em 20/08/2024
-
12/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO EBENEZER TRANSPORTES LTDA
-
09/08/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
09/08/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
-
09/08/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE ROMUALDO FERREIRA
-
09/08/2024 08:45
Audiência inicial por videoconferência designada (21/10/2024 12:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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