TRT1 - 0021500-47.2005.5.01.0341
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9630e6 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Reconsidero despacho anterior, tendo em vista erro material. 2.
PENHORA DE SALÁRIO RÉU HÉLIO.
Determino a penhora dos rendimentos recebidos pelo executado HELIO CARVALHO DE SIQUEIRA , CPF: *82.***.*42-72, junto ao Município de Barra Mansa, na razão de 30%.
Promova-se a comunicação que deverá ser encaminhada ao órgão pagador - Município de Barra Mansa - através de e-mail.
Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente.
Não sendo localizado endereço eletrônico da fonte pagadora, fica, desde já autorizada a expedição de mandado de intimação a ser cumprido no endereço de Rua Luiz Ponce, nº 263, Centro, Barra Mansa, Rio de Janeiro.
Deverá constar no ato de comunicação cópia deste despacho, ordem ao Município para comprovar os depósitos desde o início da intimação até a integralização do crédito (R$ 51.836,71).
Fica ciente o Município que só deverá encerrar a arrecadação quando o valor total arrecadado atingir R$ R$ 51.836,71.
Os valores penhorados deverão ser depositados em favor dos autos do processo em epígrafe, no Banco do Brasil (ag. 0469) ou Caixa Econômica Federal (na ag. 3147). Maiores informações através do link: https://www.trt1.jus.br/web/guest/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru#portlet_56_INSTANCE_OUOfgzAeIho0 . 2. Na sequência, ative-se CNIB e SERASAJUD. 3. 4.
Fica ciente a parte autora acerca dos ofícios requeridos para penhora de imóvel (matrícula 46910 e matricula 7929) (processo 0228100-08.2002.5.01.0341), bem como requerimento da parte autora naqueles autos para inclusão da MOV-PACK MOVIMENTAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, bem como os sócios de TMT, LUCILIA CARVALHO DE SIQUEIRA MOTTA, CPF *51.***.*07-97, JOSE EDUARDO CARVALHO DE SIQUEIRA, *13.***.*23-72, LUCILA DE CARVALHO DE SIQUEIRA, CPF *51.***.*07-97, MARCIA ROCHA PEREIRA LONGO, *19.***.*02-20. A parte deverá apresentar Incidente nos autos para fins estatísticos, em peça exclusiva para este fim.
BARRA MANSA/RJ, 02 de julho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUI VIEIRA DE SOUZA -
02/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 15:57
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
-
02/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RUI VIEIRA DE SOUZA
-
02/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1acc5e2 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Inicialmente, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 2.
Ative-se CNIB e SERASAJUD. 3.
PENHORA DE SALÁRIO RÉU HÉLIO.
Determino a penhora dos rendimentos recebidos pelo executado HELIO CARVALHO DE SIQUEIRA , CPF: *82.***.*42-72, junto ao Município de Barra Mansa.
Promova-se a comunicação que deverá ser encaminhada ao órgão pagador - Município de Barra Mansa - através de e-mail.
Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente.
Não sendo localizado endereço eletrônico da fonte pagadora, fica, desde já autorizada a expedição de mandado de intimação a ser cumprido no endereço de Rua Luiz Ponce, nº 263, Centro, Barra Mansa, Rio de Janeiro.
Deverá constar no ato de comunicação cópia deste despacho, ordem ao Município para comprovar os depósitos desde o início da intimação até a integralização do crédito (R$ 51.836,71), sendo certo que a não comprovação ensejará aplicação de multa por descumprimento judicial, no valor de R$20.000,00, a ser revertida em favor da execução, e que poderá ser cumulada com multa por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça.
Fica ciente o Município que só deverá encerrar a arrecadação quando o valor total arrecadado atingir R$ R$ 51.836,71.
Os valores penhorados deverão ser depositados em favor dos autos do processo em epígrafe, no Banco do Brasil (ag. 0469) ou Caixa Econômica Federal (na ag. 3147). Maiores informações através do link: https://www.trt1.jus.br/web/guest/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru#portlet_56_INSTANCE_OUOfgzAeIho0 . 4.
Fica ciente a parte autora acerca dos ofícios requeridos para penhora de imóvel (matrícula 46910 e matricula 7929) (processo 0228100-08.2002.5.01.0341), bem como requerimento da parte autora naqueles autos para inclusão da MOV-PACK MOVIMENTAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, bem como os sócios de TMT, LUCILIA CARVALHO DE SIQUEIRA MOTTA, RACA/COR: NAO DECLARADA, CPF *51.***.*07-97, JOSE EDUARDO CARVALHO DE SIQUEIRA, *13.***.*23-72, LUCILA DE CARVALHO DE SIQUEIRA, CPF *51.***.*07-97, MARCIA ROCHA PEREIRA LONGO, *19.***.*02-20. A parte deverá apresentar Incidente nos autos para fins estatísticos, em peça exclusiva para este fim. BARRA MANSA/RJ, 30 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUI VIEIRA DE SOUZA -
30/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) RUI VIEIRA DE SOUZA
-
30/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
30/04/2025 13:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 13:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
30/04/2025 13:30
Registrada a inclusão de dados de ASTRA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/04/2025 13:30
Registrada a inclusão de dados de ARNALDO DE SIQUEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/04/2025 13:30
Registrada a inclusão de dados de HELIO CARVALHO DE SIQUEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/01/2025 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2024 01:31
Suspenso o processo por execução frustrada
-
26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de RUI VIEIRA DE SOUZA em 25/04/2024
-
21/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) RUI VIEIRA DE SOUZA
-
04/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
29/02/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RUI VIEIRA DE SOUZA
-
22/02/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
21/02/2024 16:23
Encerrada a conclusão
-
19/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de RUI VIEIRA DE SOUZA em 18/12/2023
-
14/12/2023 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
08/12/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
06/12/2023 20:21
Expedido(a) intimação a(o) RUI VIEIRA DE SOUZA
-
25/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de RUI VIEIRA DE SOUZA em 24/10/2023
-
10/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RUI VIEIRA DE SOUZA
-
09/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
25/05/2023 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RUI VIEIRA DE SOUZA
-
16/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
16/05/2023 11:05
Encerrada a conclusão
-
08/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de HELIO CARVALHO DE SIQUEIRA em 07/02/2023
-
03/02/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
02/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 20:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição Anthoni Monteiro de Sousa)
-
01/02/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
01/02/2023 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/01/2023 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2023 17:54
Expedido(a) mandado a(o) HELIO CARVALHO DE SIQUEIRA
-
14/12/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
02/11/2022 22:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/10/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
11/10/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2022 13:52
Expedido(a) mandado a(o) HELIO CARVALHO DE SIQUEIRA
-
09/09/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
06/07/2022 01:32
Decorrido o prazo de ASTRA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:32
Decorrido o prazo de RUI VIEIRA DE SOUZA em 05/07/2022
-
01/07/2022 12:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
01/07/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
03/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 16:09
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ASTRA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
01/06/2022 16:07
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RUI VIEIRA DE SOUZA
-
12/04/2022 13:55
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
11/04/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
04/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de RUI VIEIRA DE SOUZA em 03/09/2021
-
27/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RUI VIEIRA DE SOUZA
-
26/08/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
05/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de HELIO CARVALHO DE SIQUEIRA em 04/08/2021
-
12/07/2021 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2021 13:37
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) HELIO CARVALHO DE SIQUEIRA
-
15/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de RUI VIEIRA DE SOUZA em 14/04/2021
-
16/03/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
01/03/2021 16:27
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
23/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 07:47
Expedido(a) intimação a(o) RUI VIEIRA DE SOUZA
-
22/02/2021 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2021 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
05/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de RUI VIEIRA DE SOUZA em 04/02/2021
-
15/12/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RUI VIEIRA DE SOUZA
-
14/10/2020 02:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
07/08/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
07/08/2020 10:30
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
06/08/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
21/07/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de RUI VIEIRA DE SOUZA em 09/07/2020
-
30/06/2020 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
30/06/2020 15:40
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
19/04/2020 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2020
-
19/04/2020 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2020 10:50
Expedido(a) mandado a(o) RUI VIEIRA DE SOUZA
-
15/04/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) RUI VIEIRA DE SOUZA
-
02/04/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
02/04/2020 10:58
Encerrada a conclusão
-
01/04/2020 17:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
01/04/2020 17:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de RUI VIEIRA DE SOUZA em 31/01/2020
-
18/07/2019 11:44
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/07/2019 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 10:53
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
04/07/2019 11:37
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
01/07/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 13:25
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
28/05/2019 15:25
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
22/05/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 11:14
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
21/05/2019 11:14
Encerrada a conclusão
-
09/04/2019 00:54
Decorrido o prazo de RUI VIEIRA DE SOUZA em 08/04/2019 23:59:59
-
25/03/2019 20:23
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
22/03/2019 16:01
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
16/03/2019 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2019
-
16/03/2019 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 13:29
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
28/02/2019 17:18
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
28/02/2019 17:06
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
05/02/2019 01:42
Decorrido o prazo de RUI VIEIRA DE SOUZA em 04/02/2019 23:59:59
-
20/01/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
20/01/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 14:51
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/12/2018 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2018 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/11/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2018
-
29/11/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 16:48
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
06/09/2018 11:23
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2005
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100743-36.2021.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos de Freitas Bernardo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2021 17:09
Processo nº 0100743-36.2021.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Muniz dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 15:13
Processo nº 0100743-36.2021.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos de Freitas Bernardo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2024 15:42
Processo nº 0101076-91.2019.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2024 18:44
Processo nº 0101076-91.2019.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2019 13:46