TRT1 - 0100476-57.2019.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/06/2025 18:21
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93c7a2 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO COURA FILHO -
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO COURA FILHO
-
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO COURA FILHO
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29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2025
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEBASTIAO COURA FILHO em 16/05/2025
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16/05/2025 18:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee21b4c proferida nos autos. 0100476-57.2019.5.01.0283 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
SEBASTIAO COURA FILHO 2.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2.
SEBASTIAO COURA FILHO RECURSO DE: SEBASTIAO COURA FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2024 - Id aaf215e; recurso apresentado em 04/12/2024 - Id 00824e0).
Representação processual regular (Id fd96532).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 6e38b9c; Custas fixadas, id 4aa1f60. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO Alegação(ões): - violação da(o) artigo 55 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 343 do Código de Processo Civil de 2015.
Quanto ao tema: "RECONVENÇÃO / DESCONEXÃO AO PEDIDO PRINCIPAL /IMPOSSIBILIDADE".
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2024 - Id f09fe01; recurso apresentado em 06/12/2024 - Id 36db442).
Representação processual regular (Id 91ba517, 84b0413).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 343 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de reconvenção para restituição de valores recebidos pelo reconvindo. O recurso em questão se refere à decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO COURA FILHO
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02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de SEBASTIAO COURA FILHO
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02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/02/2025 07:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 07:09
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 13:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/12/2024
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06/12/2024 14:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/12/2024 21:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO COURA FILHO
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06/11/2024 11:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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06/11/2024 11:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEBASTIAO COURA FILHO - CPF: *38.***.*47-34
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/10/2024 13:37
Incluído em pauta o processo para 25/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 25-10-2024 ()
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08/06/2024 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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04/06/2024 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2024 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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25/05/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/05/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/05/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO COURA FILHO
-
25/05/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO COURA FILHO
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25/05/2024 15:39
Proferida decisão
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24/05/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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22/05/2024 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2024 19:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO COURA FILHO
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09/05/2024 13:20
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
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18/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/04/2024
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17/04/2024 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/04/2024 15:38
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 10:00 Sala 5 Des. Maria Helena 07-05-2024 ()
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20/12/2023 00:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/12/2023 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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08/11/2023 17:06
Retirado de pauta o processo
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16/10/2023 13:41
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 10:00 Sala 6 Des. Maria Helena 07-11-2023 ()
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11/09/2023 13:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/08/2023
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09/08/2023 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 16:25
Incluído em pauta o processo para 31/08/2023 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 31-08-2023 ()
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17/05/2023 08:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2023 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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12/05/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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