TRT1 - 0100620-60.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MENDES BARCELLOS JUNIOR em 21/07/2025
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11/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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10/07/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MENDES BARCELLOS JUNIOR
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02/07/2025 13:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (24/09/2025 12:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 24/06/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MENDES BARCELLOS JUNIOR em 24/06/2025
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13/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8966c72 proferido nos autos.
A Reclamada manifesta a sua discordância quanto à aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC.
Anote-se a discordância.
No mais, inclua-se em pauta de iniciais, presencial.
MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO MENDES BARCELLOS JUNIOR -
11/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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11/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MENDES BARCELLOS JUNIOR
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11/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 06/06/2025
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27/05/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MENDES BARCELLOS JUNIOR em 21/05/2025
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05/05/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca2476 proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação. Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO MENDES BARCELLOS JUNIOR -
24/04/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MENDES BARCELLOS JUNIOR
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24/04/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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15/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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