TRT1 - 0100621-45.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA
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09/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE CESARIO DE FARIAS
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09/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de DAIANE CESARIO DE FARIAS em 01/09/2025
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22/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA
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21/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE CESARIO DE FARIAS
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21/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:14
Audiência una por videoconferência cancelada (10/09/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/08/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA em 01/08/2025
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31/07/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2025 08:54
Expedido(a) mandado a(o) SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA
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18/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA em 16/06/2025
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DAIANE CESARIO DE FARIAS em 09/06/2025
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21/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100621-45.2025.5.01.0561 : DAIANE CESARIO DE FARIAS : SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL -DESTINATÁRIO(S): DAIANE CESARIO DE FARIAS, Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 10/09/2025 10:20. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25041511472188600000225884420?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MARICA/RJ, 20 de maio de 2025.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE CESARIO DE FARIAS -
20/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA
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20/05/2025 15:47
Expedido(a) notificação a(o) DAIANE CESARIO DE FARIAS
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20/05/2025 15:47
Expedido(a) notificação a(o) SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA
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09/05/2025 13:01
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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03/05/2025 22:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f23ea proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que a petição inicial não apresenta a indicação para todos os pedidos, em desconformidade com o art. 840, § 1º da CLT, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do pedido não liquidado.
Pedido não liquidado: I) Pagamento das diferenças salariais em face ao acumulo de função e seus reflexos nas verbas rescisórias, nos repousos semanais remunerados, bem como no FGTS acrescido de 40%; e multa rescisória, e inclusive todas as férias +1/3, e ainda em os 13º salários referentes a todo o período laborado; R$ VALOR. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE CESARIO DE FARIAS -
24/04/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE CESARIO DE FARIAS
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24/04/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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15/04/2025 11:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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