TRT1 - 0100705-79.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:57
Arquivados os autos definitivamente
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04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/02/2025
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30/01/2025 06:04
Decorrido o prazo de ELIZABETE FRANCA GUIMARAES em 28/01/2025
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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06/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE FRANCA GUIMARAES
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06/12/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/12/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/12/2024 11:40
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 3.330,32)
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06/12/2024 11:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.003,32)
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06/12/2024 11:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.594,60)
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06/12/2024 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 43.245,86)
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELIZABETE FRANCA GUIMARAES em 29/11/2024
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21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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15/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE FRANCA GUIMARAES
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15/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/10/2024
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11/10/2024 22:11
Expedido(a) alvará a(o) ELIZABETE FRANCA GUIMARAES
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01/10/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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27/09/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE FRANCA GUIMARAES
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27/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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14/09/2024 02:42
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 13/09/2024
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11/09/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição comp. o pagamento da execução. RIOSAUDE)
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07/09/2024 00:57
Decorrido o prazo de ELIZABETE FRANCA GUIMARAES em 06/09/2024
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03/09/2024 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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02/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE FRANCA GUIMARAES
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02/09/2024 11:03
Homologada a liquidação
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02/09/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/09/2024 10:55
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/09/2024 09:13
Alterada a classe processual de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160) para Cumprimento de sentença (156)
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02/09/2024 09:13
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/07/2024
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18/07/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RIOSAÚDE CONCORDA COM OS CÁLCULOS AUTORAIS)
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28/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d9eee proferido nos autos.
Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão. Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente;3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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27/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE FRANCA GUIMARAES
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27/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/06/2024 13:31
Iniciada a liquidação
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20/06/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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