TRT1 - 0101299-94.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 29/08/2025
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04/08/2025 15:50
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 31/07/2025
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 11/07/2025
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04/07/2025 15:17
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE CAVALCANTE DE MELO em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEKINHO ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL RODRIGUES CARVALHO em 03/07/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 30/06/2025
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25/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d784f1a proferido nos autos. Ficam as partes cientes da designação da perícia para o dia, conforme petição do perito #id:b9aad7e.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEKINHO ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - ANDRE FELIPE CAVALCANTE DE MELO -
24/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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24/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE CAVALCANTE DE MELO
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24/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) LEKINHO ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA
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24/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES CARVALHO
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24/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/06/2025 19:32
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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11/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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11/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 09/06/2025
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02/06/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 31/05/2025
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30/05/2025 00:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385ae26 proferido nos autos.
A estimativa dos honorários no valor de R$3.300,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 22 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEKINHO ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - ANDRE FELIPE CAVALCANTE DE MELO -
22/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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22/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE CAVALCANTE DE MELO
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22/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LEKINHO ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA
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22/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES CARVALHO
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22/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/05/2025 10:46
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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05/05/2025 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4fb3f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nomeio o perito Carlos Magno Guedine Santos CPF: *29.***.*14-85, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos Vindo a estimativa, conclusos para apreciação.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL RODRIGUES CARVALHO -
24/04/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE CAVALCANTE DE MELO
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24/04/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) LEKINHO ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA
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24/04/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES CARVALHO
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24/04/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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22/04/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 23:48
Juntada a petição de Réplica
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08/04/2025 21:35
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 21:34
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 21:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/01/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/01/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/01/2025 08:06
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE FELIPE CAVALCANTE DE MELO
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12/01/2025 08:06
Expedido(a) mandado a(o) LEKINHO ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA
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18/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/12/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES CARVALHO
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29/11/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE CAVALCANTE DE MELO em 27/11/2024
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEKINHO ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA em 27/11/2024
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL RODRIGUES CARVALHO em 16/10/2024
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11/10/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE CAVALCANTE DE MELO
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11/10/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) LEKINHO ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA
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08/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES CARVALHO
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07/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/09/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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