TRT1 - 0100486-62.2024.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:16
Distribuído por sorteio
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb25870 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação aos sócios RODRIGO GALEÃO DA SILVA e DANIEL RIBEIRO SOARES DE SOUZA nos termos do art. 485, VI, do CPC e no mérito julgo procedente em parte o pedido para, assegurada a gratuidade de justiça ao reclamante, condenar o BLG2 FOOD SERVICE LTDA a pagar a REGIS NOBRE MARTINS, observada a fundamentação supra que integra esse decisum, os seguintes títulos: - horas extras e reflexos; - adicional noturno e reflexos.
Condena-se a Reclamada a realizar os depósitos faltantes de FGTS na conta vinculada do Autor conforme apontado na prefacial e extrato de ID 81a7472, no importe de 8% de sua remuneração mensal, inclusive sobre as verbas rescisórias, exceto em relação às férias indenizadas e respectivo terço (Orientação Jurisprudencial nº 195, da SBDI-1, do TST), no prazo de oito dias após o trânsito em julgado, sob pena de conversão em indenização substitutiva.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 160,00 calculadas sobre R$ 8.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. RENATA ANDRINO ANÇÃ DE SANT´ANNA REIS Juíza do Trabalho RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGIS NOBRE MARTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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