TRT1 - 0100605-98.2020.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHELLE VEIGA LOUZADA DA ROCHA em 12/06/2025
-
12/06/2025 18:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/06/2025 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f00a4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUXBIOTECH FARMACEUTICA LTDA. -
29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LUXBIOTECH FARMACEUTICA LTDA.
-
29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE VEIGA LOUZADA DA ROCHA
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29/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 16:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf756f1 proferida nos autos. 0100605-98.2020.5.01.0001 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
MICHELLE VEIGA LOUZADA DA ROCHA Recorrido(a)(s): 1.
LUXBIOTECH FARMACEUTICA LTDA.
RECURSO DE: MICHELLE VEIGA LOUZADA DA ROCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2024 - Id 8f9207c; recurso apresentado em 05/12/2024 - Id cb60810).
Representação processual regular (Id 64ad05).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 6º; incisos XIII, XV e XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, trata-se de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Já quanto à divergência jurisprudencial mencionada, cumpre registrar que há arestos transcritos para o possível confronto de teses que são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
Ademais, há arestos que são inservíveis, por serem procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO Alegação(ões): - violação da(o) artigo 400 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Já quanto à divergência jurisprudencial mencionada, cumpre registrar que há arestos transcritos para o possível confronto de teses que são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
Ademais, há arestos que são inservíveis, por serem procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE VEIGA LOUZADA DA ROCHA -
02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE VEIGA LOUZADA DA ROCHA
-
02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de MICHELLE VEIGA LOUZADA DA ROCHA
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04/02/2025 07:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 07:08
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 07:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 07:07
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 13:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUXBIOTECH FARMACEUTICA LTDA. em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LUXBIOTECH FARMACEUTICA LTDA.
-
22/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE VEIGA LOUZADA DA ROCHA
-
12/11/2024 11:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELLE VEIGA LOUZADA DA ROCHA - CPF: *96.***.*90-60
-
15/10/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 4 Em mesa 29-10-2024 ()
-
08/10/2024 10:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/10/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MICHELLE VEIGA LOUZADA DA ROCHA em 09/08/2024
-
07/08/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) LUXBIOTECH FARMACEUTICA LTDA.
-
31/07/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE VEIGA LOUZADA DA ROCHA
-
31/07/2024 07:06
Convertido o julgamento em diligência
-
30/07/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
30/07/2024 19:01
Encerrada a conclusão
-
16/07/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUXBIOTECH FARMACEUTICA LTDA. em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MICHELLE VEIGA LOUZADA DA ROCHA em 28/06/2024
-
19/06/2024 14:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUXBIOTECH FARMACEUTICA LTDA.
-
12/06/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE VEIGA LOUZADA DA ROCHA
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05/06/2024 12:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELLE VEIGA LOUZADA DA ROCHA - CPF: *96.***.*90-60
-
17/05/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 10:00 Sala 4 em mesa 04-06-2024 ()
-
15/05/2024 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/05/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
14/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUXBIOTECH FARMACEUTICA LTDA. em 13/03/2024
-
08/03/2024 13:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
28/02/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) LUXBIOTECH FARMACEUTICA LTDA.
-
28/02/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE VEIGA LOUZADA DA ROCHA
-
21/02/2024 12:16
Conhecido o recurso de LUXBIOTECH FARMACEUTICA LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-34 e não provido
-
21/02/2024 12:16
Conhecido o recurso de MICHELLE VEIGA LOUZADA DA ROCHA - CPF: *96.***.*90-60 e não provido
-
18/01/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 20-02-2024 ()
-
08/12/2023 14:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
18/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 14:06
Incluído em pauta o processo para 30/11/2023 10:00 Sala 3 Des. Marise 30-11-2023 ()
-
28/10/2023 20:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/10/2023 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
18/10/2023 07:50
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
23/08/2023 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
23/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUXBIOTECH FARMACEUTICA LTDA. em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MICHELLE VEIGA LOUZADA DA ROCHA em 22/08/2023
-
09/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LUXBIOTECH FARMACEUTICA LTDA.
-
08/08/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE VEIGA LOUZADA DA ROCHA
-
08/08/2023 09:36
Proferida decisão
-
08/08/2023 09:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
08/08/2023 09:28
Encerrada a conclusão
-
24/04/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2023 23:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
17/04/2023 23:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2023 20:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
13/04/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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