TRT1 - 0100198-61.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de SAO FERNANDO INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 04/06/2025
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03/06/2025 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10750c9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte autora possui: ( X ) Parte legítima - procuração /substabelecimento - ID. 3a33e87 ( X ) Recurso tempestivo - ID. df91991 ( X ) Gratuidade de Justiça - Reclamante Isento de Custas Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAO FERNANDO INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA -
21/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) SAO FERNANDO INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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21/05/2025 08:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAQUEL DE MIRANDA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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20/05/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SAO FERNANDO INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 19/05/2025
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12/05/2025 10:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9143d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista nº. 0100198-61.2024.5.01.0063, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAQUEL DE MIRANDA DOS SANTOS em face de SÃO FERNANDO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol do patrono da parte adversa, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos seus débitos por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 2.806,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 140.300,00, dispensadas, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 789, II, da CLT c/c art. 790-A, caput, da CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DE MIRANDA DOS SANTOS -
05/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SAO FERNANDO INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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05/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE MIRANDA DOS SANTOS
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05/05/2025 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.806,00
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05/05/2025 12:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAQUEL DE MIRANDA DOS SANTOS
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05/05/2025 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL DE MIRANDA DOS SANTOS
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13/03/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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27/02/2025 17:58
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 20:34
Audiência una realizada (18/02/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de SAO FERNANDO INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 04/10/2024
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27/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de SAO FERNANDO INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de RAQUEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 26/09/2024
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18/09/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) SAO FERNANDO INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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18/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) SAO FERNANDO INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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17/09/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE MIRANDA DOS SANTOS
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17/09/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de RAQUEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 16/09/2024
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11/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de SAO FERNANDO INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de RAQUEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 10/09/2024
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04/09/2024 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) SAO FERNANDO INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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30/08/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL DE MIRANDA DOS SANTOS
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30/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SAO FERNANDO INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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30/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE MIRANDA DOS SANTOS
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30/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 19:51
Audiência una designada (18/02/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/08/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 11:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/08/2024 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 15:21
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAQUEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 25/03/2024
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26/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de SAO FERNANDO INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 25/03/2024
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21/03/2024 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de RAQUEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 14/03/2024
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08/03/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL DE MIRANDA DOS SANTOS
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08/03/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) SAO FERNANDO INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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07/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE MIRANDA DOS SANTOS
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05/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/03/2024 07:33
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2024 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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