TRT1 - 0100655-27.2023.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de87236 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100655-27.2023.5.01.0064 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
HEBERT DE SOUZA RAMOS ANDRÉ DE SOUZA COSTA (RJ0108878-D) ISABEL CRISTINA DO ROSARIO GALVAO (RJ085403) LUCIANO GALVAO SANTOS DE LIMA (RJ074705) Recorrido: Advogado(s): AUTO VIACAO JABOUR LTDA ROSELI MARTINS XAVIER PINTO (RJ074069) Recorrido: Advogado(s): AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA (RJ127558) Recorrido: Advogado(s): CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO (RJ143142) Recorrido: Advogado(s): TRANSPORTES BARRA LTDA ALEX DE OLIVEIRA MARQUES (RJ099556) RAMON CAL PEREIRA LOPES DA SILVA (RJ255325) THALES PIRES DE ARAUJO (RJ226953) RECURSO DE: HEBERT DE SOUZA RAMOS Visto, etc. Melhor examinando o processo e considerando o registro particular relativo ao Tema 35 lançado na "Tabela de Recursos Repetitivos" da C.
Corte, segundo o qual "Há decisão afastando o sobrestamento de processos do art. 1.030, III, do CPC", revogo o comando de sobrestamento do presente feito e passo à análise do recurso de revista interposto. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2025 - Id e4f544f; recurso apresentado em 16/05/2025 - Id b5e1ea2).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 1026 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. No mais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) . - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HEBERT DE SOUZA RAMOS -
13/09/2024 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 11/09/2024
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10/09/2024 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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28/08/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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28/08/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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28/08/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2024 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEBERT DE SOUZA RAMOS sem efeito suspensivo
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28/08/2024 08:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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28/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 27/08/2024
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28/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2024
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26/08/2024 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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13/08/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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13/08/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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13/08/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/08/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) HEBERT DE SOUZA RAMOS
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13/08/2024 17:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HEBERT DE SOUZA RAMOS
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13/08/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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13/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 12/08/2024
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13/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2024
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06/08/2024 12:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
30/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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30/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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30/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) HEBERT DE SOUZA RAMOS
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30/07/2024 09:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.061,51
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30/07/2024 09:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HEBERT DE SOUZA RAMOS
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30/07/2024 09:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a HEBERT DE SOUZA RAMOS
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01/07/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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01/07/2024 15:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/07/2024 14:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 14:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2024 14:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 14:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/04/2024 14:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 17:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/04/2024 14:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 17:04
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2024 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 08:09
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2024 07:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 16:04
Juntada a petição de Contestação
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15/12/2023 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 20:14
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2023 21:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2023 09:53
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2023 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HEBERT DE SOUZA RAMOS
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07/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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04/08/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) HEBERT DE SOUZA RAMOS
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28/07/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/07/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 16:16
Expedido(a) notificação a(o) HEBERT DE SOUZA RAMOS
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27/07/2023 16:16
Expedido(a) notificação a(o) HEBERT DE SOUZA RAMOS
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27/07/2023 16:16
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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27/07/2023 16:16
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/07/2023 16:16
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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27/07/2023 16:16
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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27/07/2023 16:15
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2024 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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