TRT1 - 0100634-44.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 09:07
Arquivados os autos definitivamente
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18/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) O N DUHOU LTDA
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18/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO SANTIAGO DE ABREU
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18/08/2025 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/08/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/08/2025 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2025 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/08/2025 13:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
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14/08/2025 13:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
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13/08/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME em 23/07/2025
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24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de O N DUHOU LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALVARO SANTIAGO DE ABREU em 23/07/2025
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16/07/2025 16:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 16:32
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 08:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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16/07/2025 08:36
Concedida a gratuidade da justiça a ALVARO SANTIAGO DE ABREU
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16/07/2025 08:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/07/2025 08:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/07/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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14/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
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14/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) O N DUHOU LTDA
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14/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO SANTIAGO DE ABREU
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14/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/07/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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10/07/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/07/2025 14:44
Juntada a petição de Acordo
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04/07/2025 14:28
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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30/06/2025 19:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/06/2025 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/06/2025 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/06/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0905505 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nomeio o perito Carlos Magno Guedine Santos CPF: *29.***.*14-85, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - O N DUHOU LTDA - SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME -
18/06/2025 20:02
Juntada a petição de Réplica
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18/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
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18/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) O N DUHOU LTDA
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18/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO SANTIAGO DE ABREU
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18/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/06/2025 16:29
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 21:18
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALVARO SANTIAGO DE ABREU em 21/05/2025
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28/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
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28/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) O N DUHOU LTDA
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fe0f0 proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação. Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALVARO SANTIAGO DE ABREU -
24/04/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO SANTIAGO DE ABREU
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24/04/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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16/04/2025 12:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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