TRT1 - 0091700-34.2009.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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02/07/2025 17:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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02/07/2025 17:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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02/07/2025 17:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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24/02/2025 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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24/02/2025 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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24/02/2025 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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29/10/2024 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300.000,00)
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29/10/2024 15:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de COLLEM CONSTRUTORA MOHALLEM LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de AGUIMA MARIA PANDELO DE PAULA em 09/09/2024
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30/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COLLEM CONSTRUTORA MOHALLEM LTDA
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29/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) AGUIMA MARIA PANDELO DE PAULA
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29/08/2024 10:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/08/2024 07:36
Registrada a inclusão de dados de COLLEM CONSTRUTORA MOHALLEM LTDA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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27/08/2024 16:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/08/2024 16:20
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 14:59
Juntada a petição de Acordo
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19/08/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de COLLEM CONSTRUTORA MOHALLEM LTDA em 12/08/2024
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28/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0091700-34.2009.5.01.0343 RECLAMANTE: AGUIMA MARIA PANDELO DE PAULA RECLAMADO: COLLEM CONSTRUTORA MOHALLEM LTDA DESTINATÁRIO(S): COLLEM CONSTRUTORA MOHALLEM LTDAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para proceder, no prazo de 30 dias (sob a cominação de astreintes no importe diário de R$ 1.000,00), ao pagamento da pensão mensal devida à autora, com a implantação da pensão em folha de pagamento, a partir da data da intimação, devendo perdurar até a implementação da idade de 74 anos, consoante a sentença de ID 2e186be, devendo trazer aos autos: 8.1) cópia dos instrumentos normativos aplicáveis à categoria do finado obreiro, em vigor desde da data do infortúnio até a atualidade; 8.2) comprovante do valor depositado na conta bancária a título de pensão referente ao mês de intimação; 8.3) planilha dos cálculos liquidatórios devidamente atualizada, apresentando somatório das seguintes rubricas: a) parcelas vencidas a título de pensão, tendo como termo final o mês do depósito referido no item n. 8.2; b) indenização por dano moral, deduzido o valor já pago à autora; c) apurar e deduzir o imposto de renda acaso incidente sobre o valor da pensão mensal, conforme: c.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e c.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); d) de acordo com os critérios determinados pelo STF, na forma da decisão nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, deverá ser utilizada a SELIC para atualizar o valor da indenização por dano moral a partir da data de publicação da sentença; e) de acordo com os critérios determinados pelo STF, na forma da decisão nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, deverá ser utilizado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC, a teor do art. 406 do Código Civil, para atualizar o valor da indenização por dano material (pensionamento).Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 27 de junho de 2024.CAMILA GOMES LOPESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COLLEM CONSTRUTORA MOHALLEM LTDA
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21/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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19/06/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) AGUIMA MARIA PANDELO DE PAULA
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05/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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05/06/2024 16:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2024 16:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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05/06/2024 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 12:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/03/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a THIAGO RABELO DA COSTA
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01/03/2024 11:15
Encerrada a conclusão
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01/03/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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29/02/2024 22:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/02/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2024 12:07
Expedido(a) mandado a(o) AGUIMA MARIA PANDELO DE PAULA
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24/01/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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18/11/2023 01:43
Decorrido o prazo de AGUIMA MARIA PANDELO DE PAULA em 17/11/2023
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28/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) AGUIMA MARIA PANDELO DE PAULA
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22/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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11/09/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA D' A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
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12/05/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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26/04/2023 10:41
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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03/03/2023 15:12
Expedido(a) alvará a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA D' A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
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03/03/2023 15:12
Expedido(a) alvará a(o) AGUIMA MARIA PANDELO DE PAULA
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23/01/2023 17:50
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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23/01/2023 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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16/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de USIMINAS MECANICA SA em 15/12/2022
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16/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de EDVANIA APARECIDA RODRIGUES DE PAULA em 15/12/2022
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16/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de EDILAINE APARECIDA RODRIGUES DE PAULA em 15/12/2022
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16/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de AGUIMA MARIA PANDELO DE PAULA em 15/12/2022
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11/11/2022 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2022 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA D' A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
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25/10/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) USIMINAS MECANICA SA
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25/10/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA APARECIDA RODRIGUES DE PAULA
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25/10/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE APARECIDA RODRIGUES DE PAULA
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25/10/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) AGUIMA MARIA PANDELO DE PAULA
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25/10/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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25/10/2022 13:40
Iniciada a liquidação
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25/10/2022 13:40
Transitado em julgado em 28/09/2022
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25/10/2022 13:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/10/2022 13:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/07/2022 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Informação sobre fim de patrocínio)
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21/09/2021 12:05
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/09/2021 11:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATO ABREU PAIVA
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20/09/2021 13:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2009
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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