TRT1 - 0100429-63.2025.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP em 05/08/2025
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06/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ARIANNE SILVA DE CARVALHO em 05/08/2025
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31/07/2025 09:39
Expedido(a) ofício a(o) ARIANNE SILVA DE CARVALHO
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31/07/2025 09:39
Expedido(a) alvará a(o) ARIANNE SILVA DE CARVALHO
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28/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
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25/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ARIANNE SILVA DE CARVALHO
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25/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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24/07/2025 17:09
Desarquivados os autos
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14/07/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2025 12:32
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/07/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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03/07/2025 14:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 14:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 14:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 14:33
Iniciada a execução
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03/07/2025 14:33
Transitado em julgado em 13/06/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARIANNE SILVA DE CARVALHO em 01/07/2025
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16/06/2025 07:59
Audiência una cancelada (01/09/2025 10:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67671ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos do processo em epígrafe, resolve HOMOLOGAR O ACORDO de id:413053b, extinguindo-se a presente ação, com resolução de mérito, na dicção do art. 487, III, b, do CPC, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$80,00, pela parte autora, isenta.
Proceda a secretaria da vara a retirada do feito de pauta.
Aguarde-se a comprovação da transferência via PIX para a conta da reclamante por 5 dias e somente após comprovado cumprimento da obrigação é que a secretaria da vara remeterá os autos ao arquivo, com baixa. Intimem-se.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP -
13/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
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13/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ARIANNE SILVA DE CARVALHO
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13/06/2025 17:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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13/06/2025 17:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/06/2025 17:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/06/2025 17:07
Juntada a petição de Acordo
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09/06/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100429-63.2025.5.01.0060 : ARIANNE SILVA DE CARVALHO : CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): ARIANNE SILVA DE CARVALHO Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una -DATA: 01/09/2025 10:15 h 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do art. 455, do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25050512374885100000227035016 Certidão de Distribuição Certidão 25041615454135000000225990935 CTPS FISICA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041615445796900000225990887 rg Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25041615445759800000225990886 Hipo ariane Declaração de Hipossuficiência 25041615445707900000225990883 Proc ariane Procuração 25041615445642000000225990880 Petição Inicial Petição Inicial 25041615431651600000225990750 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCIA GOUVEIA FRANCA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ARIANNE SILVA DE CARVALHO -
05/05/2025 12:42
Expedido(a) notificação a(o) ARIANNE SILVA DE CARVALHO
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05/05/2025 12:42
Expedido(a) notificação a(o) CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
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05/05/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) ARIANNE SILVA DE CARVALHO
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05/05/2025 12:37
Expedido(a) notificação a(o) CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
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17/04/2025 09:03
Audiência una designada (01/09/2025 10:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2025 05:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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