TRT1 - 0100467-46.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
04/09/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de 24.570.077 VINICIUS NUNES MACAMBIRA em 15/08/2025
-
07/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) 24.570.077 VINICIUS NUNES MACAMBIRA
-
31/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
31/07/2025 15:56
Iniciada a execução
-
31/07/2025 15:56
Transitado em julgado em 18/07/2025
-
28/07/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de 24.570.077 VINICIUS NUNES MACAMBIRA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE FLOR SANTOS SILVA em 18/07/2025
-
04/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e2846 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, (i)julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar VINICIUS NUNES MACAMBIRA, a adimplir FELIPE FLOR SANTOS SILVA no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado (30 dias, conforme inicial);13o salário vencido de 2023;13o salário proporcional de 2024 (12/12 + 1/12 aviso prévio indenizado);férias vencidas 2023/2024;férias proporcionais (2/12, com a projeção do aviso prévio);terço constitucional sobre o total de férias;FGTS de todo o período contratual e a respectiva indenização de 40% sobre o saldo;multa dos Arts. 467 e 477 da CLT;diferenças salariais e reflexos;horas extras, acrescidas de 50%;a projeção das horas extras, pela média física de integração, nos repousos, 13° salário, FGTS e férias mais 1/3;30 minutos extras em razão do intervalo intrajornada;Indenização por danos morais (R$ 10.000,00);honorários advocatícios. (ii)Julgo improcedentes os demais pedidos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Ante o reconhecimento do vínculo empregatício, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à expedição de ofício para habilitação do autor no seguro desemprego, bem como às anotações na sua CTPS, com datas de admissão em 21.11.2023 e saída em 31.01.2025 (conforme inicial), na função de Soldador e salário de R$ 1.200,00. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: saldo de salário, décimo terceiro, diferenças salariais; horas extras e reflexos sobre repousos e 13º salário. Custas no valor total de R$ 1.154,20, sendo R$ 923,36 (2% sobre o valor da condenação de R$ 46.167,83 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 230,84 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJEcalc, integrante desta decisão para todos os efeitos).
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT, bem como do Tema 131 do C.TST, “in verbis”: “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.” Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE FLOR SANTOS SILVA -
03/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) 24.570.077 VINICIUS NUNES MACAMBIRA
-
03/07/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FLOR SANTOS SILVA
-
03/07/2025 07:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 923,36
-
03/07/2025 07:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE FLOR SANTOS SILVA
-
03/07/2025 07:59
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE FLOR SANTOS SILVA
-
16/06/2025 07:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
13/06/2025 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/06/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de 24.570.077 VINICIUS NUNES MACAMBIRA em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de FELIPE FLOR SANTOS SILVA em 08/05/2025
-
29/04/2025 09:39
Expedido(a) notificação a(o) 24.570.077 VINICIUS NUNES MACAMBIRA
-
29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b2d4a proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 13/06/2025 09:30h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE FLOR SANTOS SILVA -
28/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FLOR SANTOS SILVA
-
28/04/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
28/04/2025 09:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/06/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2025 09:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 11:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100608-41.2023.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2023 14:48
Processo nº 0100471-83.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Felipe Rodrigues da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 15:52
Processo nº 0002376-80.2013.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Williams Oliveira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2013 00:00
Processo nº 0100472-68.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Jose Coura de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 16:58
Processo nº 0100110-84.2022.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Penedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2022 18:12