TRT1 - 0101155-05.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LAECIO DA SILVA SOUZA
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19/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/09/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LAECIO DA SILVA SOUZA
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09/09/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO LAECIO DA SILVA SOUZA em 25/07/2025
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16/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/07/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6434147 proferido nos autos.
Vistos etc Em consulta ao painel do CNIB, verifico que não há nenhuma resposta positiva aos protocolos de indisponibilidade de imóveis.
Intime-se reclamante a indicar outros meios à execução em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LAECIO DA SILVA SOUZA -
01/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LAECIO DA SILVA SOUZA
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01/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/05/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4875d07 proferido nos autos.
Vistos etc Tendo em vista o término do período de protocolamento automático de ordens de bloqueio ao Sisbajud (teimosinha) e que não houve qualquer valor bloqueado, intime-se o reclamante a indicar meios ao prosseguimento da execução em 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LAECIO DA SILVA SOUZA -
25/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LAECIO DA SILVA SOUZA
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25/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/02/2025 13:08
Iniciada a execução
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SILVA COSTA em 17/02/2025
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06/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SILVA COSTA
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06/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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04/02/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LAECIO DA SILVA SOUZA
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13/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI em 09/12/2024
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 09/12/2024
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO LAECIO DA SILVA SOUZA em 09/12/2024
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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28/11/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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28/11/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LAECIO DA SILVA SOUZA
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28/11/2024 11:28
Homologada a liquidação
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28/11/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/11/2024 10:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 89d4f88) para Impugnação
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07/11/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI em 05/11/2024
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI em 05/11/2024
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19/10/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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17/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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16/10/2024 08:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 15/10/2024
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02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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01/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/09/2024 19:28
Iniciada a liquidação
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27/09/2024 13:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/09/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/09/2024 09:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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