TRT1 - 0100415-72.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:43
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa8b695 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento do crédito do reclamante, com o pagamento integral do acordo e com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Diante da inexistência de saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, arquive-se simultaneamente no Pje e SAPWEB TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DE SOUZA CORDEIRO -
06/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN CRED SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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06/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA CORDEIRO
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06/05/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/05/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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02/05/2025 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 11:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 11:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/05/2025 11:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/05/2025 11:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/05/2025 11:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/05/2025 11:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/05/2025 11:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/11/2024 14:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/11/2024 14:18
Iniciada a liquidação
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14/11/2024 14:18
Transitado em julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 12:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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14/11/2024 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO DE SOUZA CORDEIRO
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14/11/2024 12:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/11/2024 12:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/11/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/11/2024 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/07/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 13:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/07/2024 08:52 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 11:56
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DE SOUZA CORDEIRO
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02/05/2024 11:56
Expedido(a) notificação a(o) GOLDEN CRED SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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02/05/2024 11:55
Audiência inicial por videoconferência designada (02/07/2024 08:52 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 11:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/06/2024 12:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 11:54
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2024 12:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/04/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA CORDEIRO
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24/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/04/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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